Prouni 2022 inicia inscrições na próxima segunda-feira (1) com novidades na seleção
O Programa Universidade para Todos (Prouni) inicia na próxima segunda-feira (1) a fase de inscrições para vagas referentes ao segundo semestre de 2022. Os estudantes podem se inscrever até o dia 4 de agosto na página do Prouni. Entre as novidades para essa edição estão a inscrição por modalidade de concorrência e ampliação de critérios […]
Portal Correio|Do R7
O Programa Universidade para Todos (Prouni) inicia na próxima segunda-feira (1) a fase de inscrições para vagas referentes ao segundo semestre de 2022. Os estudantes podem se inscrever até o dia 4 de agosto na página do Prouni. Entre as novidades para essa edição estão a inscrição por modalidade de concorrência e ampliação de critérios escolares.
A classificação dos estudantes inscritos nos processos seletivos do Prouni, conforme anunciou o Ministério da Educação, vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.
O resultado com a lista dos candidatos pré-selecionados poderá ser consultado na página oficial do programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1ª chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.
Novidades no Prouni 2022.2
Nesta edição, a inscrição deverá ser feita por tipo de modalidade: ampla concorrência e ações afirmativas. Outra mudança anunciada se refere à ampliação dos critérios de origem escolar do estudante que deseja disputar as bolsas do Prouni.
Assim, a classificação observará a modalidade de concorrência escolhida pelo estudante em sua inscrição por curso, turno, local de oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas do Enem e, segundo o edital, priorizada a seguinte ordem:
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Como o Prouni seleciona os candidatos
O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de ensino privadas. Para conseguir o benefício o estudante precisa atender aos critérios estabelecidos pelo edital do programa, como: ter feito o Enem e obtido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame, além de não ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.
Outro critério é a renda do candidato. Para participar do processo seletivo, o estudante deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita de até 1,5 salário mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.
É exigido, ainda, que o candidato seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista; ou cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
– estudante pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação.
– professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e Pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005.
*Com informações da Agência Brasil