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Porteiro impede entregador de subir com comida e é espancado por morador, no Ceará

Vítima foi levada a uma unidade hospitalar e recebeu alta; moradores dizem que suspeito já brigou com funcionários outras vezes

Cidades|Do R7, com informações da Record TV*

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Morador agride porteiro em condomínio de Fortaleza (CE)
Morador agride porteiro em condomínio de Fortaleza (CE)

O porteiro de um condomínio em Fortaleza, no Ceará, foi agredido por um morador após não permitir que um entregador de comida subisse com o pedido no apartamento do cliente. O caso ocorreu na madrugada deste domingo (1°).

Regras do condomínio impedem que entregadores subam até as residências. Segundo uma moradora do local, que preferiu não identificar, o suspeito das agressões se revoltou ao saber que o entregador o esperava na portaria com seu refrigerante. Ele então teria descido até a guarita do prédio, arrombado a porta e discutido com o porteiro, que trabalha no local há dez anos.


Vizinhos gravaram o momento em que o homem parte para cima do funcionário e desfere socos. Nas imagens, é possível ver que o porteiro segura um facão do lado de fora da janela da guarita, na tentativa de tirá-lo do alcance do agressor. De acordo com uma testemunha, a ferramenta estava no local após ter sido usada para serviços de jardinagem e poda. Veja o vídeo abaixo.

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A vítima foi levada a uma unidade hospitalar e recebeu alta. Ainda segundo moradores, não é a primeira vez que o suspeito briga com funcionários ou até mesmo vizinhos.


A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social informou que a Polícia Militar do Ceará foi acionada para atender a uma ocorrência de lesão corporal. Na delegacia, um boletim de ocorrência foi registrado e as partes optaram por não representar criminalmente uma contra a outra.

Entrega na portaria

A Prefeitura de Fortaleza sancionou uma lei que proíbe entregadores de adentrar as áreas comuns de condomínios.


A recomendação, segundo a nova legislação, é que as encomendas sejam deixadas na portaria, onde os moradores podem ir buscá-las. A decisão vale tanto para prédios quanto condomínios de casas.

No entanto, há exceção para indivíduos com mobilidade reduzida ou algum tipo de necessidade especial. Nesses casos, o entregador deve levar o objeto o mais próximo possível do cliente, sem cobrar custo adicional pelo serviço.

*Com a colaboração de Isabela Placeres

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