O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão que estabelece um teto para os preços de serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo. A medida cautelar limita os preços praticados antes das concessões, atualizados pelo IPCA. O objetivo é evitar aumentos abusivos e garantir acessibilidade à população.A controvérsia surgiu após o PCdoB (Partido Comunista do Brasil, alegar que as concessionárias privadas estariam cobrando valores excessivos pelos serviços. O município contestou, afirmando que não houve elevação substancial nos preços. Para esclarecer a questão, o Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec) do STF analisou duas metodologias de comparação: uma proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Paulo (Sindsep) e outra pela Prefeitura.A análise do Nupec revelou que, enquanto a metodologia da Prefeitura indicou redução nos preços de alguns planos, a do Sindsep apontou aumento. Além disso, constatou-se que os valores divulgados pelas concessionárias nem sempre são aplicados na prática, gerando inconsistências e prejudicando os usuários.Dino destacou a necessidade de cooperação entre as partes para resolver as divergências e reforçou a importância da fiscalização e transparência. Ele indeferiu o pedido de reconsideração do município e complementou a medida cautelar, exigindo ações efetivas para garantir a qualidade e acessibilidade dos serviços.Entre as determinações, o Município de São Paulo deve ampliar a divulgação dos preços, disponibilizar cartilhas informativas sobre direitos dos usuários, fortalecer o canal de denúncias e aumentar o quadro de fiscais. Além disso, foi recomendado o reajuste das multas aplicáveis às concessionárias e a elaboração de um relatório detalhado sobre denúncias, fiscalizações e penalidades aplicadas.