Prefeito de Ananindeua viaja em jatinho de empresa com contrato de R$ 39 milhões junto à prefeitura
Vídeo mostra Dr. Daniel Santos embarcando com a família; Ministério Público o havia denunciado no início de outubro
Cidades|Do R7, em Brasília

O prefeito de Ananindeua (PA), Dr. Daniel Santos (PSB), aparece em vídeos embarcando com a família em um jatinho particular pertencente a uma empresa que recebeu R$ 39,2 milhões dos cofres municipais em 2025.
As imagens, obtidas pelo R7, mostram o embarque e o desembarque do grupo na aeronave de matrícula PP-OLY, no último sábado (11). Registros da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) apontam que o avião pertence à Lucena Infraestrutura Ltda., operada pela Norte Ambiental Gestão e Serviços Ltda.
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De acordo com o Portal da Transparência, a Prefeitura de Ananindeua transferiu, neste ano, R$ 39.285.370,53 à Norte Ambiental. A reportagem procurou a administração municipal e a empresa, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.
Confira os documentos da Anac e da Prefeitura de Ananindeua:


Denúncia do Ministério Público
No início de outubro, o Ministério Público do Pará (MPPA) denunciou Daniel Barbosa Santos e outros investigados por corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A investigação integra as operações Aqueronte e Hades, que apuram contratos da prefeitura com as construtoras Edifikka e DSL, controladas pelo empresário Danillo Linhares. Os acordos ultrapassam R$ 100 milhões e, segundo o MPPA, apresentam indícios de manipulação de concorrência e desvio de recursos públicos.
O órgão sustenta que o dinheiro público serviu para comprar fazendas, aeronaves e maquinário agrícola, entre outros bens privados. A denúncia enviada ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) inclui transferências bancárias, conversas interceptadas e documentos contratuais que indicariam repasses feitos por empresas contratadas ao prefeito.
Além de Daniel Santos, empresários e agentes políticos foram incluídos no processo. O MPPA pede punição com base nos artigos 317 e 333 do Código Penal (corrupção passiva e ativa), 337-F (fraude em licitação), artigo 1º da Lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e artigo 2º da Lei 12.850/2013 (organização criminosa).
O caso tramita no TJPA por causa do foro privilegiado do prefeito. O procurador-geral de Justiça, Alexandre Tourinho, atua como promotor natural do processo.
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