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Prefeitura de Santa Maria é condenada a pagar R$ 200 mil à familiares de vítima da Kiss

Decisão aconteceu após quatro anos da tragédia que matou 242 pessoas na boate

Cidades|Do R7

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Tribunal decidiu que prefeitura deve pagar indenização
Tribunal decidiu que prefeitura deve pagar indenização

Após quatro anos da tragédia que matou 242 pessoas na boate Kiss, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a prefeitura de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, pague uma indenização de quase R$ 200 mil aos familiares de uma das vítimas do incêndio. O valor será pago por danos morais e materiais.

A decisão foi da 10ª Câmara Cível. A família de uma das vítimas entrou com uma ação alegando que a fiscalização da Kiss era de responsabilidade da administração municipal e que o alvará de funcionamento da boate foi concedido de forma irregular à casa noturna.


Foi pedida pela família a antecipação de tutela de R$ 1 mil por mês como compensação por danos morais, ressarcimento pelas despesas com o funeral (R$ 7 mil), pensão mensal e o pagamento de 500 salários mínimos para os pais. Além disso, também foi pedido 300 salários mínimos para os avós paternos e 200 para o irmão da vítima.

A prefeitura do município questionou os pedidos e disse que não era responsável pelo incêndio. Além disso, em apelação, afirmou que o alvará de localização foi expedido de acordo com a legislação vigente.


Porém, na sentença, a juíza Simone Brum Pias reconheceu a culpa de Santa Maria por omissão de seus agentes. A cidade, então, foi condenada a pagar aos pais da vítima R$ 7.535,00 por danos materiais, além de pensão mensal de dois terços do salário mínimo nacional, a partir de agosto de 2015. Esta seria a data em que a vítima, um rapaz, completaria 25 anos (8 de julho de 2019) e de um terço a partir da data, até quando o jovem completaria 65 anos.

A juíza também determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 78.800 para cada um dos pais (100 salários mínimos), e de R$ 39.400 (50 salários mínimos) ao irmão da vítima a contar da data do fato. Porém, foi negado o pedido de indenização por danos morais aos avós paternos da vítima.


Outra indenização

Na última quinta-feira (19), o tribunal determinou que uma sobrevivente do incêndio na boate também fosse indenizada. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, inicialmente, a sobrevivente ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais contra Santo Entretenimento, Estado do RS e Município de Santa Maria. A juíza fixou o valor da indenização em R$ 20 mil, mas considerando que deveria ser paga apenas pela Santo.


Porém, a sobrevivente recorreu ao TJRS insistindo para que o Governo e a Prefeitura fossem incluídos como responsáveis e pedindo aumento do valor da indenização. O apelo foi parcialmente provido. A decisão negou o reajuste, mas incluiu Município e Estado como responsáveis. Portanto, os três réus devem pagar R$ 20 mil à sobrevivente.

O caso

O incêndio na boate Kiss aconteceu na madrugada do dia 27 de janeiro de 2013. Além dos mais de 240 mortos, a tragédia deixou mais de 630 pessoas feridas. A maioria dos mortos foi por asfixia.

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