Rebelião em hospital de custódia em Salvador deixa três pessoas feridas
Internos tocaram fogo em colchões para pedir melhorias na estrutura
Cidades|Estadão Conteúdo, com a Rede Record

Internos do Hospital de Custódia e Tratamento (HCT), na Baixa do Fiscal, em Salvador (BA), fizeram uma rebelião nesta segunda-feira (8). A ação durou cerca de 1h. Os detentos reivindicam melhorias na estrutura do hospital, segundo a Seap (Secretaria de Administração Penitenciária). O clima ficou tenso e três internos tiveram ferimentos leves no queixo e nas mãos.
O fogo destruiu toda a ala médica da unidade. De acordo com o major Júlio César, não houve reféns. Ele informou também que até o início da tarde desta segunda (8), não tinham sido identificadas as pessoas que deram início ao protesto. A confusão começou durante a distribuição do almoço dos pacientes.
Os internos colocaram fogo em colchões de três alas: B, C e D. De acordo com informações da Central de Polícia, três viaturas da Rondesp (Rondas Especiais da Polícia Militar), uma da 14ª Delegacia de Polícia do Lobato e outra do Corpo de Bombeiros foram deslocadas para o Hospital para controlar o fogo gerado a partir da queima de colchões e de outros objetos da instituição.
O Hospital de Custódia tem capacidade para 150 pessoas e atualmente abriga 178 internos. A instituição recebe indiciados, processados e setenciados, além de pessoas com deficiência mental, que permanecem sob regime de internação e por determinação judicial.
Por meio de nota, a Seap informou que melhorias estruturais na unidade já estão em fase de licitação na Sucab (Superintendência de Construções Administrativas), como projeto de reforma estrutural e de manutenção do hospital, incluindo recuperação elétrica, hidráulica e sanitária, substituição de janelas e esquadrias e pintura, entre outras. A reforma, avaliada em R$ 840 mil, deverá ter início no prazo de 90 dias, depois de cumprido o prazo legal licitatório.
O Hospital de Custódia e Tratamento recebe indiciados, processados e sentenciados, suspeitos ou comprovadamente portadores de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardo em regime fechado, em regime de internação e por determinação judicial, para perícia, custódia e tratamento.














