RS e Santa Maria não devem indenizar familiares de vítimas da Kiss, decide STJ
Ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; ainda cabe recurso
Cidades|Do R7

Por unanimidade, a Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu na última terça-feira (27), que o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Santa Maria (RS) não deverão pagar indenização aos familiares das vítimas do incêndio na Boate Kiss. Ainda cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, com base no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve o entendimento da Comarca de Santa Maria e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de que a indenização com base no Código de Defesa do Consumidor deverá ser feita pelos proprietários da boate, além da empresa que prestou serviços no dia do incêndio.
Em julho, a Justiça de Santa Maria decidiu que os réus do processo criminal pelo incêndio na Boate Kiss serão levados a júri popular. O tribunal a ser formado por sete jurados da cidade decidirá se os sócios do estabelecimento, um músico e o produtor da banda Gurizada Fandangueira são responsáveis pela morte de 242 pessoas e pelos ferimentos causados a outras 636 em janeiro de 2013.
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