TJ-MA transforma em réus servidores acusados de falsificar dados com nome de irmão do governador
Funcionários teriam vinculado Marcus Brandão a empresa de engenharia para sugerir favorecimento em contratos públicos; as informações falsas estavam sendo utilizadas em petição protocolada no STF
Cidades|Do R7
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A Justiça do Maranhão tornou réus três servidores da Sinfra (Secretaria da Infraestrutura) do estado acusados de criar um perfil falso no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) — sistema eletrônico do governo —, para incluir o nome de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador, Carlos Brandão (PSB), em documentos fraudulentos. Segundo a denúncia, as informações falsas estavam sendo utilizadas em petição protocolada no STF.
A denúncia foi recebida no dia 6 de outubro pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal da Capital. Os réus são o analista de Tecnologia da Informação Webston Carlos Inojosa Neves e os funcionários do setor de Protocolo Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva.
A reportagem tenta contato com os réus, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto para manifestação das defesas.
O suposto perfil falso estava vinculado ao email vigasengenharia@gmail.com e teria sido usado para vincular indevidamente o nome de Marcus à empresa Vigas Engenharia Ltda., com o objetivo de criar uma situação inverídica e causar prejuízos à administração pública e à vítima, sugerindo favorecimento em contratos públicos.
Acusação do MP
O Ministério Público afirma que as condutas dos acusados abalaram a confiança da administração pública e evidenciaram a existência de uma ação coordenada para fraudar informações oficiais.
De acordo com a denúncia, assinada pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal de São Luís, o trio teria cometido o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações — previsto no artigo 313-A do Código Penal.
O MP sustenta que os réus “agiram em comunhão de desígnios, com vontades livres e conscientes”, e que o esquema foi executado em etapas coordenadas.
Com o recebimento da denúncia, a juíza Lidiane Melo de Souza determinou a citação dos três réus, que deverão apresentar defesa por escrito em até dez dias. Caso não constituam advogado, a Defensoria Pública atuará na defesa.
A magistrada também autorizou a intimação do Ministério Público para decidir sobre bens e valores apreendidos e determinou a publicação de edital de intimação com prazo de 90 dias para que eventuais interessados reclamem a restituição desses bens.
Ação no STF
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Maranhão, o nome de Marcus Barbosa Brandão estava sendo indevidamente utilizado em uma petição protocolada pela advogada Clara Alcântara Botelho Machado em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, cuja tramitação se dava no STF (Supremo Tribunal Federal).
Segundo a ação, havia um usuário externo no sistema SEI com o nome social “Marcus Brandão”, que atuaria em um processo sobre pagamentos a uma empresa de engenharia. Ou seja, a fraude associaria Marcus Brandão a uma empresa sem a anuência dele.
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