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Tráfico de pessoas: qual é o perfil das vítimas no Brasil e no mundo?

O tema ganhou notoriedade depois que um menino de 2 anos, desaparecido de SC, foi localizado na segunda-feira (8) em SP

Cidades|Do R7

Nicolas tem apenas 2 anos
Nicolas tem apenas 2 anos

Considerado como umas das formas mais graves de violação dos direitos humanos, o tráfico de pessoas atinge globalmente milhares de vítimas, cujos direitos fundamentais e dignidade são gravemente violados, de acordo com o MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).

O tema ganhou notoriedade depois que um menino de 2 anos, desaparecido de Santa Catarina há mais de uma semana, foi localizado na segunda-feira (8) na zona leste de São Paulo. Na sexta-feira (5), um boletim de ocorrência foi registrado pela família do menor. Um homem e uma mulher foram presos em flagrante sob suspeita de tráfico de pessoas.

"Trata-se de crime de alta complexidade, que envolve fatores econômicos, sociais, culturais e psicológicos e que, igualmente, demanda a atuação coordenada de diversas instituições do poder público, da sociedade civil, de organismos internacionais e até mesmo do setor privado", afirma o ministério.

Apesar de o caso que envolve o bebê ter bastante apelo, o perfil de vítimas é muito variado. Abrange mulheres, homens e crianças, a depender da finalidade do tráfico.


Violação dos direitos humanos

De acordo com o "Relatório nacional sobre tráfico de pessoas", com base em dados de 2017 a 2020, o tráfico de pessoas foi definido internacionalmente, em dezembro de 2000, pelo Protocolo Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas — conhecido como Protocolo de Palermo —, em especial mulheres e crianças.

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Em seu artigo 3º, conceitua-se o tráfico de pessoas como:


"O recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos."

De acordo com o levantamento, o Brasil ratificou o referido instrumento em 2004, seguindo parâmetros estabelecidos pelo Protocolo de Palermo, o que pautou, em 2006, a concepção da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e, em anos posteriores, os Planos Nacionais de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Segundo o relatório — desenvolvido em parceria entre o UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime) e a Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública —, tradicionalmente, as mulheres, por exemplo, estão concentradas em atividades de baixa qualificação e remuneração, que são condições que as deixam particularmente vulneráveis à exploração, ao trabalho forçado, à extorsão, à servidão por dívida e à violência.

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"Em contextos migratórios, inclusive quando migram e residem de forma regular, essas especificidades se agravam, o que torna as mulheres mais vulneráveis ao tráfico de pessoas."

Tráfico de pessoas no mundo

Segundo o "Relatório global sobre tráfico de pessoas" divulgado pelo UNODC em 2018, quase 25 mil vítimas foram detectadas no mundo em 2016. O levantamento revelou ainda que a maioria são mulheres e meninas, índice que chega a 72% dos casos. Outros 21% são homens, e 7%, meninos.

Em relação às mulheres, o relatório mostra que 83% são traficadas para a exploração sexual; 13%, para trabalho forçado; e 4%, para outras formas de exploração. Já entre os homens, 82% são traficados para trabalhos forçados; 10%, com fins de exploração sexual; 1%, para remoção de órgãos; e 7%, para outros objetivos, de acordo com informações levantadas pelo Ministério da Justiça.

Não somente no Brasil, mas em diversos países do mundo, os traficantes se aproveitam da situação de vulnerabilidade das pessoas para inseri-las em um contexto de exploração. De acordo com o relatório global, mais da metade dos casos de tráfico no mundo tem como fator de risco a fragilidade econômica.

Perfil das vítimas no Brasil

Embora existam diversas complexidades para traçar o retrato de quem sofre com esse tipo de crime, a vulnerabilidade socioeconômica das vítimas de tráfico de pessoas foi indicada como um dos principais fatores de risco do tráfico no "Relatório nacional sobre tráfico de pessoas", com base em dados de 2017 a 2020.

O levantamento destaca a pobreza como um dos fatores de risco do tráfico de pessoas, assim como o desemprego, também considerado como estado de vulnerabilidade. "Essa condição social levaria muitas pessoas a aceitarem circunstâncias precárias de trabalho, que depois se mostrariam como situações de exploração."

O relatório nacional também aborda a diferença de perfil da vítima a depender da finalidade do tráfico de pessoas.

Por meio da lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, sancionou-se a legislação nacional específica sobre o tráfico de pessoas, que o estabelece como o processo de "agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:

• remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;

• submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;

• submetê-la a qualquer tipo de servidão;

• adoção ilegal;

• exploração sexual.

Pena: reclusão de quatro a oito anos e multa."

"Por mais que estejam dispersos os relatos e dados sobre essas modalidades em particular, é plausível afirmar que no Brasil há a ocorrência das três finalidades: adoção ilegal, remoção de órgãos e servidão", afirma o relatório.

No que se refere à adoção ilegal, os números variaram entre os órgãos. Na época do levantamento, por exemplo, enquanto a DPU (Defensoria Pública da União) e o Ligue 180 apresentaram a porcentagem de 4% dos traficados, um volume maior foi indicado pelo Disque 100, com 21% de denúncias de tráfico interno e internacional para adoção ilegal, entre 2017 e 2019. Já a Polícia Federal apontou 12% no período entre 2017 e 2020.

Em relação ao tráfico para a remoção de órgãos, o último informe global sobre tráfico de pessoas mostrou que menos de 1% dos casos analisados no mundo correspondia a esse tipo de crime. Igualmente, o último relatório de dados sobre tráfico de pessoas no Brasil revelou que "entre 2007 e 2016, a Polícia Federal instaurou 21 inquéritos com o objetivo de investigar a remoção de órgãos, mas não indiciou nenhum investigado, possivelmente por falta de provas."

Em direção oposta, a Polícia Federal ressaltou que 23,4% dos inquéritos instaurados, de 2017 a 2020, se referiam à remoção de órgãos, ou seja, os casos foram crescendo no decorrer dos anos. "Uma hipótese para tal fato pode ser justamente a gradativa apropriação da nova legislação do tráfico, sancionada em 2016, o que resultou na identificação das mencionadas situações", avalia o relatório.

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