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Tribunal de Justiça anula julgamento que condenou quatro réus por incêndio na boate Kiss

Sócios da casa e integrantes da banda que tocava na noite da tragédia foram condenados em 10 de dezembro do ano passado

Cidades|Do R7

Luciano, Elissandro, Mauro e Marcelo foram condenados em dezembro
Luciano, Elissandro, Mauro e Marcelo foram condenados em dezembro

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) anulou, por 2 votos a 1, nesta quarta-feira (3), em Porto Alegre (RS), o julgamento que condenou por homicídio doloso os quatro réus do caso boate Kiss, tragédia que deixou 242 mortos durante incêndio ocorrido em Santa Maria. A informação foi confirmada pela assessoria do órgão à reportagem do R7.

Em 10 de dezembro passado, nove anos após o incêndio, o júri condenou os dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, a 22 anos e 6 meses e 19 anos e 6 meses, respectivamente. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que tocava na noite da tragédia, e Luciano Bonilha, produtor de eventos que trabalhava para a banda, foram condenados a 18 anos de pena.

Os elementos apontados pela acusação durante os dez dias de julgamento, em dezembro, foram a superlotação da Kiss na noite da tragédia; o uso de uma espuma no teto, para isolamento acústico, que com o incêndio liberou gases tóxicos, o que provocou a maioria das mortes; e o uso e o manejo irregulares pela banda de artefatos pirotécnicos em ambiente fechado.

Após a anulação, a advogada Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, comemorou a decisão. "Eu não choro pela absolvição, pela condenação, mas em agradecimento ao direito. O direito existe, a Justiça existe, e eu tenho certeza que eles vão ir para um novo júri e vão ser absolvidos", disse.


Já o Ministério Público do Rio Grande do Sul disse lamentar o resultado da sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. "O MPRS está inconformado, pois confia na legalidade do processo e já trabalha para reverter a decisão, como ocorreu nesse mesmo processo em situações anteriores. É preciso destacar que a anulação do julgamento não significa a absolvição dos réus", informou o órgão, por meio de nota.

A tragédia

A tragédia aconteceu na noite de 27 de janeiro de 2013, na boate Kiss, na cidade de Santa Maria (RS). A casa noturna promovia a festa universitária Agromerados, com a apresentação da banda Gurizada Fandangueira. Durante a festa, o produtor de eventos do grupo, Luciano Bonilha, acendeu um artefato pirotécnico que estava na mão do então vocalista Marcelo de Jesus dos Santos. O fogo atingiu parte do teto do estabelecimento e causou a morte de 242 pessoas. Outras 636 ficaram feridas.


As responsabilidades foram apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na 1ª Vara Criminal da Comarca, foi dividido e originou outros dois. No processo criminal, os empresários Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann (sócios da boate), o vocalista Marcelo e o produtor musical Luciano Bonilha respondem por homicídio simples com dolo eventual.

Os quatro réus foram julgados por um Conselho de Sentença, constituído por sete jurados, no plenário do Foro Central I de Porto Alegre.

O julgamento ocorreu na capital gaúcha porque foi concedido em 2020 um desaforamento – transferência de julgamento para outra comarca – aos réus Elissandro, Mauro e Marcelo. Somente Luciano não teve interesse na troca. No entanto, o TJ-RS determinou que ele se juntasse aos outros em um único julgamento.

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