TST condena empresa por dispensar vítima de violência que não ‘resolveu problema em casa’
Copeira trabalhava no mesmo local em que agressor atuava. Para ministro que analisou processo na Corte, medida foi discriminatória
Cidades|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília
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A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação de uma empresa e triplicou o valor da indenização — de R$ 10 mil para R$ 30 mil — que ela deverá pagar a uma copeira dispensada após ser vítima de violência doméstica.
Contratada em maio de 2024, a trabalhadora obteve uma medida protetiva contra o ex-companheiro cerca de três meses depois. Os dois atuavam na mesma empresa, mas a ordem judicial proibia o acusado de se aproximar da vítima em um raio mínimo de 100 metros.
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Por sofrer ameaças de morte, a vítima pediu a um dos chefes para mudar de horário no trabalho, a fim de não se deparar com o ex no ambiente profissional — o turno dela começava às 22h, mesmo horário em que ele encerrava o expediente.
No entanto, ao receber formalmente o pedido dela de adequação da jornada, um dos sócios da empresa negou a solicitação e disse que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”.
Depois dessa negativa, e ainda em agosto de 2024, a empresa dispensou a trabalhadora abruptamente, via WhatsApp, sem pagar a ela as verbas rescisórias. Para a funcionária, o chefe teria interpretado a solicitação de ajuda e de mudança de horário como um “pedido de demissão”.
Indenização triplicada
Na primeira instância, o juiz que analisou o caso considerou a demissão discriminatória e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à ex-funcionária. No entanto, quando o caso chegou ao TST, o valor acabou elevado para R$ 30 mil.
O relator do caso na Corte Superior, ministro Mauricio Godinho Delgado, avaliou que a dispensa da funcionária agravou a situação de vulnerabilidade dela, o que configurou discriminação por motivo de gênero.
O magistrado ressaltou, ainda, que a análise desse processo deve observar não só a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha, mas também as normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres.
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