Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

TST condena empresa por dispensar vítima de violência que não ‘resolveu problema em casa’

Copeira trabalhava no mesmo local em que agressor atuava. Para ministro que analisou processo na Corte, medida foi discriminatória

Cidades|Bruna Pauxis, do R7, em Brasília

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A copeira foi demitida após obter uma medida protetiva contra o ex-companheiro, que trabalhava no mesmo local.
  • A empresa recusou o pedido da funcionária para adequar sua jornada de trabalho, alegando que problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa.
  • A demissão foi considerada discriminatória e a indenização inicial de R$ 10 mil foi triplicada pelo TST para R$ 30 mil.
  • O relator do caso destacou a importância de considerar a Constituição, a Lei Maria da Penha e normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres na análise do processo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Trabalhadora obteve medida protetiva cinco meses depois de ser contratada e não recebeu rescisão Elza Fiúza/Agência Brasil – Arquivo

A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve a condenação de uma empresa e triplicou o valor da indenização — de R$ 10 mil para R$ 30 mil — que ela deverá pagar a uma copeira dispensada após ser vítima de violência doméstica.

Contratada em maio de 2024, a trabalhadora obteve uma medida protetiva contra o ex-companheiro cerca de três meses depois. Os dois atuavam na mesma empresa, mas a ordem judicial proibia o acusado de se aproximar da vítima em um raio mínimo de 100 metros.


Leia Mais

Por sofrer ameaças de morte, a vítima pediu a um dos chefes para mudar de horário no trabalho, a fim de não se deparar com o ex no ambiente profissional — o turno dela começava às 22h, mesmo horário em que ele encerrava o expediente.

No entanto, ao receber formalmente o pedido dela de adequação da jornada, um dos sócios da empresa negou a solicitação e disse que “problemas pessoais deveriam ser resolvidos em casa”.


Depois dessa negativa, e ainda em agosto de 2024, a empresa dispensou a trabalhadora abruptamente, via WhatsApp, sem pagar a ela as verbas rescisórias. Para a funcionária, o chefe teria interpretado a solicitação de ajuda e de mudança de horário como um “pedido de demissão”.

Indenização triplicada

Na primeira instância, o juiz que analisou o caso considerou a demissão discriminatória e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à ex-funcionária. No entanto, quando o caso chegou ao TST, o valor acabou elevado para R$ 30 mil.


O relator do caso na Corte Superior, ministro Mauricio Godinho Delgado, avaliou que a dispensa da funcionária agravou a situação de vulnerabilidade dela, o que configurou discriminação por motivo de gênero.

O magistrado ressaltou, ainda, que a análise desse processo deve observar não só a Constituição Federal e a Lei Maria da Penha, mas também as normas internacionais de proteção aos direitos das mulheres.

Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.