Logo R7.com
RecordPlus
‌

13º salário: segunda parcela terá que ser antecipada em 2026; entenda o motivo e saiba calcular

Prazo máximo para patrão pagar é 20 de dezembro, que cai num domingo, o que obriga empresas a adiantar o depósito para o dia 18

Economia|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A segunda parcela do 13º salário em 2026 será antecipada para 18 de dezembro, pois o dia 20 cai em um domingo.
  • O 13º salário é calculado com base no salário bruto, incluindo horas extras e adicionais, e é pago em duas parcelas.
  • Todos os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas têm direito ao 13º, exceto em casos de demissão por justa causa.
  • O cálculo do 13º considera o salário bruto multiplicado pelos meses trabalhados e dividido por 12, com descontos aplicados na segunda parcela.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Dinheiro, moeda, real, reais, cédula, cédulas, nota, notas, moeda brasileira, dinheiro brasileiro, inflação, inflação alta, deflação, economia, economia brasileira, mercado, mercado financeiro, finanças, finanças pessoais, orçamento, orçamento doméstico, renda, renda familiar, salário, salário mínimo, remuneração, vencimento, pagamento, poder de compra, custo de vida, custo dos alimentos, aumento de preços, alta dos preços, carestia, desvalorização, valorização, perda do poder de compra, crise econômica, recessão, crescimento econômico, consumo, consumidor, compras, supermercado, cesta básica, despesas, gastos, contas, contas a pagar, boletos, dívida, dívidas, endividamento, inadimplência, poupança, economia doméstica, investimento, investimentos, aplicações financeiras, juros, taxa de juros, taxa Selic, Banco Central, crédito, empréstimo, financiamento, cartão de crédito, débito, PIX, transferência bancária, banco, instituição financeira, orçamento familiar, planejamento financeiro, reserva de emergência, patrimônio, riqueza, patrimônio líquido, capital, capital financeiro, lucro, prejuízo, receita, despesa, balanço financeiro, impostos, tributos, tributação, imposto de renda, arrecadação, arrecadação fiscal, carga tributária, imposto, taxa, tarifas, câmbio, dólar, euro, cotação, câmbio flutuante, desvalorização cambial, valorização cambial, moeda estrangeira, inflação acumulada, índice de preços, IPCA, INPC, IGP-M, poder aquisitivo, renda per capita, desenvolvimento econômico, estabilidade econômica, política monetária, política fiscal, oferta, demanda, produtividade, consumo consciente, educação financeira, planejamento financeiro, equilíbrio financeiro, independência financeira, riqueza, prosperidade, orçamento público, gastos públicos, contas públicas, déficit, superávit, tesouro nacional, moeda forte, moeda fraca, liquidez, circulação de dinheiro, sistema financeiro, mercado de trabalho, emprego, desemprego, carteira assinada, trabalhador, aposentadoria, previdência, benefício social, auxílio, transferência de renda, rendimento, ganho financeiro, remuneração mensal, custo operacional, inflação dos alimentos, inflação dos combustíveis, preço, preços, etiqueta de preço, etiqueta, etiqueta de supermercado, etiqueta promocional, desconto, promoção, oferta especial, liquidação, varejo, atacado, comércio, comércio eletrônico, e-commerce, consumidor final, varejista, atacadista
13 º salário: trabalhador vai receber a segunda parcela, com desconto de INSS e IR, mais cedo em 2026 Rafa Neddermeyer/Agência Brasil – 10.07.2026

Os trabalhadores com carteira assinada vão receber a segunda parcela do 13º salário mais cedo este ano. As empresas têm até o dia 20 de dezembro para depositar a parte final do benefício, que cai num domingo. Por isso, conforme obriga a lei, os patrões terão que depositar o dinheiro na sexta-feira, dia 18.

O 13º é calculado por meio da divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade, e comissões também na conta.

‌

A primeira parcela do salário extra representa metade do total a receber, sem descontos. Já a segunda, que cai na conta em dezembro, já tem os descontos do Imposto de Renda e do INSS. Então, prepare-se porque a segunda fatia do 13º salário é menor que a primeira.

Criado em 1962, o 13º salário, conhecido como gratificação natalina, representa um alívio no bolso de empregados do regime CLT, aposentados, pensionistas e servidores. Os patrões precisam pagar em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

‌

Quem tem direito?

Qualquer trabalhador, com carteira assinada, que teve ao menos 15 dias de serviço, já tem direito a receber o 13° salário. Mesmo que não trabalhe todos os dias daquele mês, já terá direito à gratificação referente àquele mês.

Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

‌

Quem tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13º salário a fração de 1/12 avos relativa ao período. Já o empregado demitido por justa causa não tem direito.

Vale lembrar que a base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual, segundo o TST (Tribunal Superior do Trabalho).

‌

O patrão não precisa pagar todos os colaboradores no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para o pagamento do 13°, entre fevereiro e novembro.

Cálculo do 13º salário

O trabalhador precisa pegar o salário bruto (total, não o que cai na sua conta), multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano e dividir por 12. Este será o valor a que você tem direito, ainda sem os descontos de INSS e IR. Quem trabalhou o ano inteiro vai receber um salário inteiro.

Desconto do INSS

A tabela de contribuição INSS 2026, para quem é CLT, segue uma escla progressiva. Quem ganha mais paga mais imposto.

  • Para quem recebe até R$ 1.621, a alíquota é de 7,5%.
  • Para quem ganha de R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84, a alíquota sobe para 9% (com dedução de R$ 24,32).
  • Para quem recebe de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27, a alíquota é de 12% (com dedução de R$ 111,40).
  • Por fim, quem ganha de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto), o desconto é de 14% (com dedução de R$ 198,49)

Desconto do IR

  • Para quem ganha até R$ 2.428,80, não há desconto.
  • Para quem ganha de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% (com dedução de R$ 182,16).
  • Para quem recebe de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, a alíquota sobe para 15% (com dedução de R$ 394,16).
  • Já para quem recebe de de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota sobe para 22,5% (com dedução de R$ 675,49)
  • Para quem recebe acima de R$ 4.664,68, o desconto é de 27,5% (com dedução de R$ 908,73).
Search Box

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas

‌

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.