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Abono salarial do Pasep que ainda não foi sacado será liberado por Pix

Parceria do Banco do Brasil e do Ministério do Trabalho vale somente para Pix pelo CPF e contemplará 234.578 trabalhadores

Economia|Do R7

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Pagamento será via Pix para quem tem CPF como chave
Pagamento será via Pix para quem tem CPF como chave

O trabalhador que ainda não sacou o abono salarial do calendário de 2023 e tem Pix com CPF como chave receberá o benefício na sua conta bancária nesta quinta-feira (28).

A medida, uma parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Banco do Brasil, vale apenas para os 234.587 trabalhadores que integram o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e que ainda não sacaram o benefício.


O Ministério do Trabalho informou que neste ano, ao todo, 512.351 trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial, que começou a ser pago em fevereiro. Desses, 144.924 são trabalhadores de empresas privadas, participantes do PIS, e 367.427 são servidores públicos, participantes do Pasep.

O calendário de pagamento do abono salarial de 2023, relativo ao ano-base 2021, termina nesta quinta-feira (28). Tiveram direito ao benefício 24,5 milhões de trabalhadores, num total de R$ 24,2 bilhões.


A Caixa é responsável pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social), e o Banco do Brasil, pelo do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

O empregado ou funcionário que não realizar o saque agora, a partir desta sexta-feira (29), só terá nova oportunidade de recuperar a quantia em 15 de fevereiro, data definida pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) para o início do calendário 2024 e ano-base 2022.


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O abono salarial é um benefício anual, no valor máximo de um salário mínimo, que será de R$ 1.412 em 2024. 

Quem tem direito

Tem direito ao abono os trabalhadores que atendam aos seguintes critérios:

• estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;

• ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;

• ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Calendário do ano que vem

Em 2024, serão beneficiados com o abono salarial 24,3 milhões de trabalhadores, que vão receber um total de R$ 22,5 bilhões. Desses, R$ 2,7 bilhões vão para 2.724.552 servidores públicos do Pasep; os outros R$ 19,8 bilhões, para 21.953.971 trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS.

O cronograma vai de 15 de fevereiro a 15 de agosto, de acordo com a data de nascimento do trabalhador ou o número de inscrição, no caso do Pasep. Os valores ficarão disponíveis até o dia 27 de dezembro de 2024.

Datas de pagamento

• PIS

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro

Nascidos em fevereiro – 15 de março

Nascidos em março – 15 de abril

Nascidos em abril – 15 de abril

Nascidos em maio – 15 de maio

Nascidos em junho – 15 de maio

Nascidos em julho – 17 de junho

Nascidos em agosto – 17 de julho

Nascidos em setembro – 15 de agosto

Nascidos em outubro – 15 de setembro

Nascidos em novembro – 15 de outubro

Nascidos em dezembro – 15 de novembro

• Pasep

Final de inscrição 0 – 15 de fevereiro

Final de inscrição 1 – 15 de março

Finais de inscrição 2 e 3 – 15 de abril

Finais de inscrição 4 e 5 – 15 de maio

Finais de inscrição 6 e 7 – 17 de junho

Final de inscrição 8 – 15 de julho

Final de inscrição 9 – 15 de agosto

É possível consultar se há valores a receber por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, que pode ser acessado com os dados da conta gov.br. Para isso, é necessário atualizar o aplicativo, acessar as abas “Benefícios” e “Abono salarial”. Além do saldo, há dados sobre o dia e o banco de recebimento.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo email trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo-se os dígitos "uf" pela sigla do estado de domicílio do trabalhador. Por exemplo, um morador de Fortaleza, no Ceará, deve escrever para trabalho.ce@economia.gov.br, enquanto quem vive em Florianópolis, em Santa Catarina, tem de digitar trabalho.sc@economia.gov.br.

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