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Aneel aprova leilões de energia existente para 2 de dezembro

Concorrência permite que o setor elétrico equilibre oferta e consumo e evite racionamento; o suprimento começa em 2023

Economia|Do R7, com Agência Estado

Aneel aprova edital de leilões para contratos de fornecimento de energia elétrica
Aneel aprova edital de leilões para contratos de fornecimento de energia elétrica

A diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta terça-feira (25) o edital dos leilões A-1 e A-2 de 2022, voltados para a contratação de energia de usinas já existentes, com início de suprimento em 2023 e em 2024. Os certames estão previstos para ocorrer no dia 2 dezembro.

Nesse setor, o leilão é uma concorrência promovida pelo poder público, com o objetivo de garantir o fornecimento de energia elétrica durante um determinado período, indicado em edital. A energia a ser negociada pode ser gerada pela construção de novas usinas e linhas de transmissão até os consumidores, ou por usinas que já existem e estão em funcionamento, que disponibilizam sua produção para o mercado. Com isso, o setor elétrico consegue equilibrar oferta e consumo, diminuindo os riscos de racionamento.

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No edital aprovado, os contratos dos leilões serão negociados na modalidade por quantidade de energia elétrica, para energia proveniente de qualquer fonte. Para o leilão A-1, o suprimento será feito entre 1º de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2024. Já para o leilão A-2, será entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

De acordo com a Aneel, as regras dos leilões são semelhantes aos modelos já adotados em concorrências mais recentes, para a contratação de energia nova. Em consulta pública, a agência adotou algumas das sugestões de modificações, como um ajuste na redação, que deixou mais claras as situações em que as empresas ficam impedidas de participar do leilão.


Também foi sugerida uma alteração no trecho que trata da devolução da garantia de proposta, para que, em caso de revogação ou anulação do leilão, isso ocorra em até dez dias úteis. A proposta foi aprovada parcialmente, e nela consta que as garantias estarão disponíveis para ser retiradas no prazo de até cinco dias úteis.

É a partir dos leilões de energia elétrica que são definidas as fontes utilizadas na geração, o que impacta na qualidade, em termos ambientais, da matriz elétrica do país (mais ou menos energia hidrelétrica, nuclear, eólica, queima de combustíveis, biomassa etc.), o que também interfere no valor das tarifas pagas pelos consumidores.

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