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Aneel propõe regras mais flexíveis para renegociação de contratos de energia

Economia|Do R7

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Distribuidoras e geradores terão mais flexibilidade para renegociar os termos de contratos de energia, por meio da redução de montantes e adiamento de prazos. A proposta é da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cujo objetivo é evitar repasses para a tarifa de energia do consumidor. "Eu não diria que é um ganha-ganha para as empresas, mas sim um perde-perde menos. Para o consumidor não haverá impacto", disse o diretor-geral da agência, Romeu Rufino.

De um lado, há distribuidoras com excesso de contratos em suas carteiras devido à queda do consumo de energia no País. Há ainda migração de clientes para o mercado livre, problema relatado pela Celpa e pela Cemar. De acordo com informações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o conjunto de concessionárias possui contratos para atender 110,9% de sua demanda neste ano e 108,3% em 2017. Para a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), esse índice é de 107,1% em 2016. Quando a sobrecontratação das distribuidoras atinge até 105% da demanda, as empresas têm direito a repassar esse custo para as tarifas. Se esse limite é superado, o prejuízo cabe os acionistas.

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Do outro lado, há geradores que estão com projetos de usinas atrasados, com produção inferior ao projetado ou que não têm mais interesse nos projetos. Relator do processo, o diretor Tiago de Barros Correia mencionou que a Alupar pediu em janeiro a redução e postergação de contratos de usinas eólicas em construção. Ainda segundo Correia, até janeiro havia 2,350 mil MW médios não entregues por geradores devido a atraso na implantação de usinas, pedidos de rescisão, postergação ou suspensão de contratos e redução de garantia física.

A proposta da Aneel é que as empresas tenham liberdade para renegociar livremente termos como montantes de energia e prazo de entrega, de forma a adequar oferta e demanda de energia em qualquer momento, e não apenas em situações específicas, como era no passado.

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Se houver interesse das duas partes, será possível suspender de forma temporária o suprimento, reduzir a quantidade de energia temporariamente ou permanentemente e até rescindir o contrato de forma amigável. Também será possível transferir diretamente, de forma temporária ou permanente, os contratos para outra distribuidora.

De acordo com Rufino, o risco de contratação continua com as distribuidoras, e o risco de atraso ou não implantação permanece com os geradores. "Não estamos mexendo na matriz de risco. Isso é contratual e não poderíamos fazer. Não é uma intervenção da Aneel", disse.

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Correia disse ainda que os geradores permanecem sujeitos a multas regulatórias no caso de atraso na entrega de empreendimentos. "Mas elas são muito menores do que a obrigação de recomprar energia no mercado de curto prazo. As multas regulatórias estão na casa de dezenas de milhares de reais, e as comerciais, em dezena de milhões de reais."

Para Correia, a proposta induz a busca de eficiência na contratação de energia, pois as distribuidoras poderão se beneficiar de eventuais bônus que conquistem nessa renegociação. Nesse caso, terão que compartilhar os ganhos com o consumidor, por meio de redução na tarifa. Se houver ônus, porém, ele recairá apenas sobre a empresa, sem impacto para o consumidor.

A proposta ficará aberta em audiência pública entre os dias 10 e 21 de março.

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