Apesar de inflação de 6,29% em 2016, deduções do IR são mantidas neste ano
Dedução com contribuição de empregada doméstica foi reduzida em relação ao ano passado
Economia|Mariana Londres, do R7, em Brasília

Apesar da inflação oficial ter fechado em 6,29% em 2016, o valor das deduções nas declarações de Imposto de Renda 2017 foram mantidos em relação ao ano passado. Isso signfica que apesar de os gastos das famílias com dependentes, educação e com remuneração de empregadas domésticas terem sido maiores, as deduções serão as mesmas e portanto o imposto a ser pago é maior em relação ao gasto caso ultrapassem os limites.
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Os contribuintes que têm poucos gastos dedutíveis continuam tendo a possibilidade de fazer a declaração simplicada, que dá um desconto padrão de 20% da renda tributável. Quem declara no modelo simplicado não precisa comprovar gastos com dependentes, saúde, educação, e empregados domésticos. O desconto de 20%, no entanto, é limitado a R$ 16.754,34, o mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Já os contribuintes que têm muitos gastos dedutíveis podem optar pela declaração completa do Imposto de Renda.
Para cada dependente, o valor permaneceu em R$ 2.275,08 em 2017, o mesmo valor do ano passado. Importante lembrar que um dependente só pode estar na declaração de um dos pais.
Nos gastos com educação, o limite individual de dedução continua em R$ 3.561,50 na declaração de IR deste ano. Os gastos dedutíveis em educação são dos ensinos infantil, fundamental, médio, técnico e superior, e pós-graduação. Cursos livres e cursos de idioma, por exemplo, não podem ser deduzidos.
Para os gastos com a contribuição patronal ao INSS das empregadas domésticas, a dedução na declaração 2017 é de R$ 1.093,77. O valor foi reduzido em relação ao ano passado, quando o limite era de R$ 1.182,20.
Nas despesas médicas, as deduções continuam sem limite máximo. Lembrando que é preciso guardar os recibos ou notas fiscais e os comprovantes de pagamento, que podem ser pedidos pela Receita caso o contribuinte caia na malha-fina por excesso de gastos com saúde. Podem ser deduzidos pagamentos feitos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.













