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BC estabelece limite de cobrança de taxas nas máquinas de cartão

A resolução, que visa a melhorar o ambiente de pagamentos, passa a vigorar em 1° de abril de 2023

Economia|Da Agência Brasil

Limite máximo será de 0,5% em transações por cartões de débito
Limite máximo será de 0,5% em transações por cartões de débito Limite máximo será de 0,5% em transações por cartões de débito

O BC (Banco Central) estabeleceu limites para a cobrança da TIC (tarifa de intercâmbio) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão aos comerciantes.

A nova regulação estabelece o limite máximo de 0,5% a ser aplicado em qualquer transação de cartões de débito, e de 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para a disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente de o cartão ser de débito ou pré-pago.

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A resolução foi foi adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, essa tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial, que, por sua vez, o repassa ao consumidor.

“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.

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Segundo a autarquia, a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.

O BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior, a nova norma simplificou a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5%, e valor máximo por transação, de 0,8%, agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação. A medida ainda eliminou as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.

No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”. Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito, seja com pré-pagos, também possibilita melhores condições para a gestão de fluxo de caixa dos estabelecimentos comercias, além de reduzir eventuais custos de antecipação de recebíveis.

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