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Beneficiário que não receber auxílio extra de R$ 300 pode recorrer

A contestação pode ser feita por meio dos Juizados Especiais Federais, Defensoria Pública da União, ou ainda pelo site da Dataprev

Economia|Do R7

Beneficiários podem fazer contestação pela Justiça, Defensoria e Dataprev
Beneficiários podem fazer contestação pela Justiça, Defensoria e Dataprev

As pessoas que deixaram de receber as parcelas do auxílio emergencial extra de R$ 300, mas que ainda preenchem os requisitos para ter direito ao benefício, podem recorrer. A contestação pode ser feita por meio dos Juizados Especiais Federais, Defensoria Pública da União, ou ainda pelo site da Dataprev.

Leia também: Auxílio emergencial de R$ 300 terá regras mais duras; tire 14 dúvidas

Segundo o Ministério da Cidadania, caso o beneficiário discorde dos resultados das análises, é possível fazer a revisão. "Atualmente, estão sendo analisadas as contestações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600. Somente após a conclusão dessa etapa, serão avaliadas as contestações relacionadas a extensão do auxílio emergencial", afirma o ministério em nota.

Criado para diminuir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus na populção de trabalhadores informais e de baixa renda, o auxílio passou de três parcelas para cinco de R$ 600 cada, no caso de mãe chefe de família, R$ 1.200. Agora mais quatro com valor menor, de R$ 300, serão pagas até dezembro.


Mas só vão receber a extensão do auxílio aqueles que se enquadram nos novos requisitos estabelecidos. Pelas novas regras, a declaração do Imposto de Renda 2020 será critério de exclusão para quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019 ou bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais em 31 de dezembro de 2019. Quem mora no exterior ou presos em regime fechado também foram excluídos do pagamento.

Com isso, deixaram de ganhar o benefício extra 21 milhões de pessoas, ou seja, 56% do total de 48 milhões elegíveis para as cinco parcelas de R$ 600. O auxílio já foi pago a 67,7 milhões de pessoas, num total de mais de R$ 219,8 bilhões.


O auxílio extra começa a ser pagas assim que a pessoa tenha recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro. "Para garantir isso, haverá reavaliações mensais sobre critérios relativos à existência de vínculo formal, ao recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais e ao óbito do beneficiário", afirma o ministério.

Como recorrer

Pela Justiça Federal


TRF-2

Para morador do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, é possível propor uma ação pelos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 2ª Região, que abrange os dois estados. 

No Rio de Janeiro: https://suprocsistemas.jfrj.jus.br/user/login?destination=node/5303

No Espírito Santo: https://www.jfes.jus.br/servicos/auxilio-ao-usuario/

O TRF2 realizará, na Semana Nacional de Conciliação de 30 de novembro a 4 de dezembro, um mutirão para buscar o acordo entre os cidadãos que tiveram seus auxílios indeferidos e a União. Nesse caso, a ideia é que não seja preciso ajuizar ação nos JEFs. O solicitante só terá de preencher um formulário que estará disponível no site do TRF2 (trf2.jus.br).

TRF-3

Para morador dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, é possível fazer a solicitação pelos Juizados Especiais Federais e pela Plataforma Interinstitucional de Conciliação de Conflitos decorrentes da covid-19.

Disponível desde abril, a plataforma funciona como espaço de diálogo e articulação entre cidadão e poder público. Até o mês de setembro, foram finalizados 2.527 acordos, a maioria deles pertinentes ao auxílio emergencial.

Para a plataforma: https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/conciliacoes.

Nos Juizados Especiais Federais, há uma cartilha que apresenta o passo a

passo que deve ser seguido para realizar a atermação online:

http://jef.trf3.jus.br/manual/Cartilha_Atermacao.pdf.

TRF-1

Para moradores nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no Distrito Federal.

Basta acessar o site trf1.jus.br, escolher a opção Auxílio Emergencial e preencher o formulário de atermação online. O pedido será analisado pelo setor de atermação que entrará em contato por e-mail, telefone ou Whatsapp.

Pela Defensoria Pública da União

Cada unidade da DPU está atendendo às demandas por auxílio emergencial de uma maneira específica, algumas disponibilizam formulário online, outras agendam o atendimento por telefone, depende da realidade de cada cidade.

É necessário acessar o site da DPU para buscar os meios que cada a unidade está atendendo: https://www.dpu.def.br/contatos-dpu.

Pela Dataprev

Basta acessar o site da Dataprev (dataprev.gov.br), clicar em consulta sobre situação do auxílio emergencial e inserir informações pessoais como, nome completo, data de nascimento, nome da mãe e CPF. Após essa etapa, aparecerá o botão de “contestação” para fazer o novo pedido.

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