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IR 2026: entrega da declaração começa neste mês; veja como se preparar

Período deve ser de 16 de março a 29 de maio; nova faixa de isenção só valerá na declaração de 2027

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Entrega da declaração do Imposto de Renda deve começar em 16 de março
Entrega da declaração do Imposto de Renda deve começar em 16 de março Joédson Alves/Agência Brasil - 20.03.2025

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa neste mês. O período para acertar as contas com o Fisco deve ser de 16 de março a 29 de maio. Mas a Receita Federal ainda vai confirmar as datas e divulgar as regras deste ano.

Mas a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte pode evitar atrasos na entrega da declaração e receber a restituição mais rapidamente.


Segundo as expectativas, não devem ter mudanças significativas em relação ao ano passado. Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,

Já as medidas aprovadas em 2025, como a ampliação da faixa de isenção para trabalhadores que recebem até R$ 5 mil e os descontos para quem ganha até R$ 7.350, só passarão a valer na declaração de 2027, porque a entrega de 2026 é referente aos rendimentos obtidos em 2025.


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De acordo com o especialista em tributação e contabilidade Mafrys Gomes, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, é importante que o contribuinte compreenda essa diferença para evitar confusões.

“Muitas pessoas acreditam que as novas regras já impactarão a declaração de 2026, mas isso não é verdade. Como estamos falando do ano-base 2025, as mudanças aprovadas recentemente só terão efeito prático na declaração que será entregue em 2027”, explica Mafrys Gomes.


Segundo o especialista, a principal orientação neste momento é organização. “A recomendação é que o contribuinte já comece a separar informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e documentos de bens e direitos. A antecipação evita erros e reduz significativamente o risco de cair na malha fina”, afirma.

Ele também alerta para os erros mais comuns. “Informações inconsistentes entre o que o contribuinte declara e o que as fontes pagadoras informam à Receita ainda são o principal motivo de retenção em malha. Pequenos descuidos podem gerar dor de cabeça”, destaca.


Para Mafrys Gomes, mesmo sem mudanças estruturais, o momento exige atenção. “Mesmo que a declaração seja semelhante à do ano anterior, cada ano traz particularidades na vida financeira do contribuinte. Por isso, revisar informações e, se necessário, buscar orientação especializada faz toda a diferença”, conclui.

As regras do ano passado

  • Em 2025, era obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888
  • Aquele que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40.000,00 e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
  • Contribuintes que obtiveram a receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais

Como se preparar para fazer o IR 2026

1. Organize os documentos necessários

Já separe e guarde documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.

2. Fique atento aos critérios para fazer a declaração

Normalmente se exige a entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2026.

3. Declare seus bens

No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros.

4. Declaração completa ou simplificada

Na hora de escolher a forma de tributação do Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, em que o imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas, ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior.

5. Procure ajuda especializada de seu contador de confiança

O primeiro passo para não ocorrerem erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor consultoria sobre os principais pontos de dúvida.

Fonte: Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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