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Bolsonaro aprova lei para reduzir efeitos da pandemia no setor elétrico

Decisão altera normas do segmento com a intenção de reduzir tarifas de energia e viabilizar a usina nuclear de Angra 3

Economia|Do R7

Lei ainda trata da realização de reformas estruturais
Lei ainda trata da realização de reformas estruturais Lei ainda trata da realização de reformas estruturais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta segunda-feira (1º) a lei que modifica o arcabouço legal do setor elétrico, incluindo a introdução de mecanismos de remanejamento de recursos para fins de redução do valor das tarifas.

A medida ainda trata da realização de reformas estruturais no setor de energia elétrica e da adoção de medidas para viabilizar a organização do segmento de energia nuclear e a conclusão do projeto de Angra 3.

O projeto tem como principal objetivo limitar os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus no setor, a fim de desonerar em boa medida as tarifas de consumidores de energia elétrica de todo o Brasil, principalmente àqueles moradores da região Norte, atendidos por distribuidoras que eram da Eletrobrás e que foram privatizadas.

Com a sanção, os consumidores da região Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. 

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Bolsonaro vetou, visando a adequação ao interesse público, o trecho do texto que estabelecia que o agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos teria seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, após o reconhecimento pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Outro dispositivo vetado foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão. 

A decisão final sobre os vetos ao texto ainda caberá ao Congresso Nacional.

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