Economia Bolsonaro edita MP que permite venda direta de etanol aos postos

Bolsonaro edita MP que permite venda direta de etanol aos postos

Proposta permite ainda que revendedores comercializem combustíveis de fornecedores de outras marcas

  • Economia | Do R7

Medida foi tomada após autorização do CNPE e da ANP

Medida foi tomada após autorização do CNPE e da ANP

Marcelo Camargo/Agência Brasil - 15.03.2021

O presidente Jair Bolsonaro assinou na manhã desta quarta-feira (11) uma MP (Medida Provisória) para permitir que produtores ou importadores de etanol hidratado possam comercializar o combustível diretamente com os postos.

O texto também estabelece que os postos que exibem marcas de uma distribuidora específica poderão passar a comercializar combustíveis de outros fornecedores, desde que o consumidor seja informado.

Para o Ministério de Minas e Energia, a flexibilização da chamada tutela regulatória da fidelidade à bandeira "fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas". "Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no País", indica a pasta.

De acordo com o ministério, a ação foi tomada a partir de deliberação do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) e estudos realizados pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

O CNPE havia aprovado no ano passado diretrizes para que produtores de etanol pudessem realizar vendas diretas aos postos. O tema também foi debatido na ANP. As alterações devem entrar em vigor no período de quatro meses, tempo considerado necessário que os Estados se adequem às alterações e cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) dos combustíveis.

Por se tratar de uma Medida Provisória, o projeto passa a valer imediatamente pelo prazo de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso não seja analisada em 45 dias, ela tranca a pauta de votações da Casa legislativa até que seja votada ou perca a validade.

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