Bolsonaro entrega PEC dos Precatórios ao Congresso Nacional
Texto prevê parcelamento de precatórios com valor superior a R$ 66 milhões em dez vezes. Correção passará a ser feita pela Selic
Economia|Do R7
O presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso nesta segunda-feira (9) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o intuito de modificar o regramento relativo aos precatórios. O texto altera pontualmente algumas regras orçamentárias e institui um novo fundo para desburocratizar a alienação de ativos.
Entre as medidas previstas, os precatórios de valor superior a R$ 66 milhões (1.000 vezes o pagamento considerado como de pequeno valor, para efeitos judiciais) poderão ser pagos em dez parcelas, sendo 15% à vista e o restante pago em parcelas anuais. Outros precatórios poderão ser parcelados se a soma total dos precatórios for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União. Nesse caso, o critério será pelo parcelamento dos precatórios de maior valor.
Leia também
Há, também, a previsão de se pagar cerca de R$ 90 bilhões em precatórios em 2022, o que representa um aumento de 143% no comparativo com os valores pagos em 2018. Aprovada a PEC, esse parcelamento já será aplicado aos precatórios previstos para serem pagos no próximo ano.
Taxa Selic
Outra mudança, segundo o governo, será que todos os precatórios passarão a ser corrigidos pela taxa Selic, independentemente da sua natureza. Hoje, por conta da decisão do STF na ADI 4425, os índices usados dependem da natureza do precatório, podendo ser Selic ou IPCA + 6%.
O texto também permitirá a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal, o que dará maior flexibilidade orçamentária à União.
Leia mais: Estados articulam ofensiva para barrar parcelamento de precatórios
A aprovação da PEC atribuição exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do artigo 60 da Constituição Federal. Assim, a proposta só vai produzir efeitos se aprovada pelo Poder Legislativo por maioria qualificada (três quintos), após dois turnos de votação em cada casa legislativa.