Bolsonaro publica no Diário Oficial veto à suspensão da prova de vida
Presidente barrou medida, mas aprovou opções como atendimento em casa a idosos acamados e gratuidade de ligações ao INSS
Economia|Do R7
![Sede do INSS, em Brasília](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/Q7I2K2V2BJODVFX6BGJYDOFBXA.jpg?auth=f9398677e32a8d8c5f8c0661963116fa4ad4c37c2e43bc4477b394175d630b7b&width=1500&height=1000)
O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta sexta-feira (3), no DOU (Diário Oficial da União), o veto do trecho de lei que suspendia a prova de vida até 31 de dezembro de 2021. A medida barrada pelo chefe do executivo federal visava garantir a segurança de idosos aposentados e pensionistas em meio à pandemia de covid-19.
O presidente justificou o veto pela sanção de outros pontos da lei, que garantem alternativas para este público receber da Previdência Social.
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O Congresso Nacional, porém, pode rejeitar o veto de Bolsonaro caso reúna maioria nas duas Casas (257 votos na Câmara dos Deputados e 41 no Senado Federal).
A prova de vida é feita uma vez por ano para impedir fraudes e garantir o pagamento dos benefícios sem interrupções.
Entre as alternativas usadas como justificativa pelo mandatário está o trecho da lei que garante atendimento domiciliar para a prova de vida e o atendimento facilitado para estas pessoas. Pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos e que não possuam procurador ou representante legal cadastrado poderão pedir o direito.
Outro trecho sancionado também oferece a gratuidade das ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto para telefones fixos quanto as realizadas por celular consideradas de utilidade pública.
Os bloqueios dos benefícios ficaram suspensos por um ano e três meses devido à pandemia e foram retomados no início do mês de junho. Desde então, aqueles que não compareceram aos bancos para fazer a prova tiveram o pagamento interrompido.
Para fazer a prova de vida, basta ir à agência bancária portando um documento com foto, comprovante de residência e cartão do banco no qual tem conta.