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Cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina em 2019

Segundo a Receita Federal, principais motivos para a retenção foram a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes 

Economia|Da Agência Brasil

Mais de 700 mil pessoas caíram na malha fina em 2019
Mais de 700 mil pessoas caíram na malha fina em 2019 Mais de 700 mil pessoas caíram na malha fina em 2019

Um total de 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), divulgou nesta segunda-feira (9) a Receita Federal. Isso equivale a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pelo Fisco neste ano.

Caso não tenha aparecido no sétimo e último lote de restituições, cuja consulta foi aberta hoje, nem tenha sido contemplado nos lotes anteriores, o contribuinte teve a declaração retida pela Receita e deverá regularizar a situação.

Veja também: Saiba o que fazer se caiu na malha fina

Leia mais: Veja se você está no último lote de restituição do IR 2019

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Somente com a retificação das informações e correção das pendências, o contribuinte que caiu na malha fina terá a restituição liberada. Neste ano, segundo o Fisco, 74,9% das declarações retidas têm imposto a restituir, 22,4% têm imposto a pagar e 2,7% têm saldo zero.

Os principais motivos para a retenção na malha fina, informou a Receita, foram a omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes (35,6% dos casos); inconsistência na dedução de despesas médicas (25,1%); divergências entre o Imposto de Renda Retido na Fonte informado na declaração e o informado pela fonte pagadora (23,5%); e problemas na dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras (12,5%).

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Para retificar a situação com o Fisco, o contribuinte deverá consultar o extrato do processamento da declaração no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal para verificar a inconsistência. Ele deverá informar o código de acesso ou informar o certificado digital para entrar na página. Para gerar é preciso ter os números dos recibos das duas últimas declarações entregues.

Depois de constatar o problema, o contribuinte deve fazer a declaração retificadora, por meio do mesmo programa usado para enviar a declaração original. O programa pode ser baixado na página da Receita na internet.

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