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Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos e serve de exemplo para outros países

Entre os países que se inspiraram no modelo brasileiro estão nações da América Latina, como Argentina, Chile e México

Economia|Kris Otaviano, da RECORD

Código que regula relações de consumo completa 34 anos Agência Brasil / arquivo

Criado em 1990, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasilieiro é uma dos mais avançadas do mundo, e diversos países passaram a estudar e utilizá-lo como referência para criar ou aprimorar seus regramentos das relações de consumo.

Entre os países que se inspiraram no modelo brasileiro estão nações da América Latina, como Argentina, Chile e México, que adotaram princípios semelhantes ao CDC, buscando garantir mais transparência nas relações comerciais. Além disso, o modelo brasileiro também foi estudado por outros países que buscavam criar ou modernizar suas legislações sobre o tema, especialmente devido ao enfoque no equilíbrio entre consumidores e fornecedores, e a proteção contra práticas abusivas no mercado.

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Atualização do Código de Defesa do Consumidor

Ao longo das últimas três décadas, o código passou por atualizações para acompanhar as transformações nas relações de consumo. Em 2021, uma das mudanças mais significativas foi a inclusão de dispositivos que tratam do superendividamento. A nova legislação visa proteger pessoas que acumulam dívidas e não conseguem pagá-las sem comprometer suas necessidades básicas, como moradia e alimentação. Esses consumidores têm o direito de renegociar suas dívidas com as empresas, e, caso não haja acordo, a Justiça pode intervir para garantir que eles não fiquem desamparados financeiramente.

Além de criar mecanismos para a renegociação de dívidas, o CDC determina que as empresas sejam transparentes em relação aos juros e custos do crédito, protegendo o consumidor de ser induzido a fazer empréstimos que não pode pagar. A legislação também proíbe que pessoas já superendividadas sejam expostas a novas ofertas de crédito.


Em comemoração aos 34 anos do CDC, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) e a OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil / Distrito Federal) lançaram uma campanha nas redes sociais, com postagens para esclarecer dúvidas sobre o superendividamento. A campanha visa informar tanto consumidores quanto advogados sobre os direitos previstos na legislação e os procedimentos para renegociar dívidas.

Além disso, uma palestra realizada no auditório da OAB-DF reuniu advogados e juízes para discutir o tema. O evento abordou como o superendividamento afeta a vida das pessoas e as soluções oferecidas pelo CDC, com destaque para a preservação do chamado “mínimo existencial”, que garante recursos para as necessidades básicas de quem enfrenta dificuldades financeiras.


Mesmo com esses avanços, o CDC ainda enfrenta novos desafios. Com o aumento das compras online e a crescente utilização da IA (inteligência artificial) para intermediar a relação entre empresas e consumidores, novas revisões do código são necessárias. Um marco regulatório para o uso de inteligência artificial está em discussão no Congresso Nacional e deve trazer regras para garantir que os consumidores continuem protegidos no ambiente de consumo digital.

Como participar do programa de superendividados

Para participar do Programa de Prevenção e Tratamento de Superendividamento do TJDFT, o consumidor que enfrenta dificuldades para pagar suas dívidas sem comprometer suas necessidades básicas pode buscar diretamente o CEJUSC-Super (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania). O primeiro passo é reconhecer a situação de superendividamento e reunir toda a documentação que comprove as dívidas e a condição financeira.


Após isso, o consumidor pode agendar uma audiência de conciliação com o TJDFT. Nesse encontro, será realizada uma tentativa de renegociação das dívidas com os credores, sob a mediação do tribunal, para elaborar um plano de pagamento que respeite a capacidade financeira do devedor, garantindo que suas despesas essenciais sejam preservadas.

Além das audiências, o programa oferece orientação em educação financeira, ajudando os consumidores a reorganizarem as finanças e prevenirem novos casos de endividamento excessivo. O processo é gratuito e pode ser acessado por qualquer consumidor residente no Distrito Federal.

Como nasceram os Procons

Os Procons (Programas de Proteção e Defesa do Consumidor) nasceram na década de 1970 para proteger os consumidores de práticas abusivas, como propaganda enganosa e falta de transparência nas transações comerciais.

Os Procons nasceram antes da Constituição de 1988 e ganharam respaldo legal com a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em 1990. Com isso, os Procons se espalharam por todas as unidades da federação, tornando-se um ponto de referência para a resolução de impasses em relações de consumo, como cobrança indevida, produtos defeituosos e serviços mal prestados.

Atualmente, os Procons oferecem orientação sobre os direitos dos consumidores, fiscalizam as práticas de mercado e promovem acordos, muitas vezes resolvendo os conflitos sem a necessidade de ação judicial. Eles também atuam em questões como o superendividamento, garantindo que os consumidores possam renegociar suas dívidas de forma justa.

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