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Com mudança em lei, telefones identificarão operadoras dos números a serem chamados

Identificação fica dispensada quando a ligação for feita pela mesma operadora de origem

Economia|Da Agência Senado

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O senador Cássio Cunha Lima justificou a mudança lembrando que uma ligação para a mesma prestadora é mais barata
O senador Cássio Cunha Lima justificou a mudança lembrando que uma ligação para a mesma prestadora é mais barata

As companhias telefônicas poderão ser obrigadas a identificar qual a operadora do número para o qual o consumidor está ligando, caso seja aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática o projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

A proposta, que vale tanto telefones fixos quanto celulares, será analisada na terça-feira (11), em decisão terminativa, pela comissão. O texto, que altera a Lei 9.472/1997, determina que a identificação da chamada seja feita antes de completada a ligação, mediante informação sonora do nome da prestadora de destino. A identificação fica dispensada apenas quando a ligação for feita pela mesma operadora de origem.

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De acordo com a Agência Senado, o senador explicou que uma chamada originada e terminada na rede da mesma prestadora é mais barata que uma chamada originada na rede de uma operadora e terminada na rede de outra, pois dispensa o pagamento de tarifa de interconexão.

— Nesse sentido, as companhias telefônicas disponibilizam uma série de planos de serviço com preços distintos entre os diferentes tipos de chamadas, observou Cunha Lima.

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Cássio lembra também que até meados de 2009 a numeração utilizada por uma prestadora estava vinculada a prefixos específicos, cenário que foi alterado com a implementação, pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), da portabilidade numérica – que permitiu ao consumidor manter o número original do telefone ao mudar de operadora.

Era possível para o usuário identificar, mediante observação desses prefixos, se a chamada por ele realizada tinha como destino sua própria operadora, o que permitia um maior controle de gastos – argumenta.

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O senador reconhece os benefícios que a portabilidade proporcionou para a comodidade do usuário e a competição no setor, mas avalia que a identificação da operadora de destino dará ao usuário mais um instrumento para reduzir seus gastos com a conta.

— No caso da telefonia móvel, por exemplo, seria possível substituir o chip de uma operadora pelo chip de outra, buscando o menor valor das ligações, acrescenta o senador.

A proposição recebeu parecer pela rejeição na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, cujo relator Valdir Raupp (PMDB-RO) argumentou que, por ser eminentemente técnico, o assunto deveria ser tratado exclusivamente pela Anatel.

O relator na CCT, no entanto, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), opinou pela aprovação na forma de um substitutivo. Em sua avaliação, embora de cunho técnico, como se argumentou na CMA, o tema requer a atenção do Congresso Nacional na medida em que afeta a renda e a qualidade de vida de mais de cem milhões de brasileiros.

— Trata-se de medida simples, cujo custo de implantação não é expressivo, tendo em vista ter sido executada, facultativamente, por pelo menos uma empresa.

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