Comissão aprova proibição da venda de carne previamente moída
Projeto do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) estabelece moagem do produto no ato da venda
Economia|Da R7, com Agência Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou no último dia 15 o PL (Projeto de Lei) 699/15, que proíbe a venda direta ao consumidor de carne previamente moída.
Conforme a proposta, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), os estabelecimentos comerciais deverão moer a carne no ato da venda e na presença do consumidor, sem cobrar um valor adicional pelo ato.
Caso descumpra a medida, os estabelecimentos ficarão sujeitos a punições ligadas à legislação sanitária federal, que vão desde a advertência e multa, até a suspensão da venda de produtos e cancelamento de autorização para funcionamento do comércio.
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O parecer do relator do PL, deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), foi favorável à proposta, com complementação de voto. Ele complementou o projeto com o estabelecimento de que a proibição não se aplicará “às carnes moídas homogeneizadas produzidas de acordo com as boas práticas de fabricação”. A carne homogeneizada é moída em uma máquina especial, com padronização no teor de gordura (entre 7% e 11%).
Pelo projeto, a proibição de venda também não será aplicada às carnes moídas industrializadas, desde que vistoriadas por órgão competente e com os devidos selos de qualidade.
Regulamentação
Atualmente, a regulamentação do Ministério da Agricultura estipula que, após a moagem, a carne deverá ser submetida imediatamente ao congelamento, à temperatura máxima de -18ºC, ou ao resfriamento, à temperatura entre 0ºC e 4ºC.
Segundo o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Carne Moída de Bovino, a carne moída deve ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto precisa ter o peso máximo de 1kg.
Segundo o relator da PL, muitos açougues, principalmente nas cidades médias e pequenas, não tomam nenhum dos cuidados prescritos no regulamento. Silas ressalta ainda que diversas pesquisas apontam que a carne moída é altamente suscetível à contaminação.
Em São Paulo, o Decreto Estadual 45.248/00 já proíbe a venda de carne que não seja moída na presença do consumidor.
Agora, a proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.














