Compensa enviar a declaração do IR 2016 errada e fazer a retificação para não pagar multa?
Multa para quem perder o prazo de entrega varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido
Economia|Alexandre Garcia, do R7

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2015 termina nesta sexta-feira (29). Como muitos brasileiros deixam o preenchimento do documento para a última hora, surge uma pergunta recorrente: será que vale a pena enviar a declaração incompleta e fazer uma retificação para evitar a multa da Receita?
Segundo o especialista em Imposto de Renda Pessoa Física do PLKC Advogados, Luiz Henrique Mazetto Veronezi, o contribuinte que se encontra nesse entrave precisa avaliar a relação entre o valor de imposto devido antes de tomar uma decisão.
— Se ele [contribuinte] tem imposto devido, precisa analisar se compensa enviar ou não a declaração em função da multa de 1% em relação ao valor do imposto. Se ele não tem imposto devido, às vezes vale a pena não entregar o documento e pagar a multa de R$ 165,74 [para transmitir em atraso] do que entregar incompleta.
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O diretor-executivo da Confirp, Richard Domingos, por sua vez, considera que entregar a declaração no prazo, mesmo que incompleta, é a alternativa mais vantajosa.
— Na minha visão, sempre compensa entregar a declaração dentro do prazo, ainda que com informações incompletas, mas considerando que essas informações sejam próximas da realidade.
Domingos afirma ainda que é importante que o contribuinte interessado em retificar a declaração no futuro deve estar atento para a seleção do modelo completo ou simplificado, que não pode ser alterado após o fim do prazo de entrega.
O diretor-executivo esclarece ainda que a retificação da declaração pode ser realizada em um período de até cinco anos, desde que não seja instaurado um início de procedimento fiscal.
Quem deixar de declarar o Imposto de Renda até a meia-noite desta sexta-feira, receberá uma multa de 1% ao mês em relação ao valor do imposto devido. Com isso, é possível afirmar que a penalidade varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.















