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Comprar ou vender imóvel em SP vai ficar mais caro a partir de segunda-feira (30)

Imposto para transmissão de bens vai aumentar para diminuir perdas da prefeitura com o IPTU

Economia|Joyce Carla, do R7

Um imóvel de R$ 500 mil, que tem ITBI de R$ 10 mil até sexta (27), vai pagar R$ 15 mil se o negócio só for fechado na semana que vem
Um imóvel de R$ 500 mil, que tem ITBI de R$ 10 mil até sexta (27), vai pagar R$ 15 mil se o negócio só for fechado na semana que vem Um imóvel de R$ 500 mil, que tem ITBI de R$ 10 mil até sexta (27), vai pagar R$ 15 mil se o negócio só for fechado na semana que vem

Quem comprar ou vender um imóvel na cidade de São Paulo a partir da próxima semana vai pagar mais imposto. Isso porque começará a valer na segunda-feira (30) a nova alíquota do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos) — que sobe de 2% para 3%.

Na prática, isso quer dizer que um imóvel vendido por R$ 200 mil, por exemplo, paga ITBI de R$ 4.000 até sexta-feira (27). Se o negócio só for fechado na semana que vem, o valor do imposto passará para R$ 6.000.

Para conseguir o aumento na alíquota, a Prefeitura de São Paulo argumentou que teria uma perda estimada de R$ 600 milhões na redução do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) deste ano.

O advogado tributarista Alexandre Naoki Nishioka, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que a elevação de 2% para 3% representa um aumento considerável na carga tributária.

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— Como a venda de imóveis na cidade está caindo, influenciada pela crise econômica, a prefeitura pode estar diminuindo uma perda de arrecadação do próprio ITBI.

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Nos cálculos da prefeitura, o reajuste do ITBI tem potencial para render R$ 700 milhões aos cofres municipais. Somadas as medidas — redução do IPTU e aumento do ITBI —, a expectativa de arrecadação com ambos os tributos permanece a mesma: R$ 789 milhões.

Nishioka explica que, após o prazo, não haverá como pagar o imposto com a alíquota antiga.

— Mesmo que o negócio esteja sendo tratado agora, a alíquota é paga no momento em que o acordo é fechado. Só tem escritura de imóvel com o ITBI devidamente pago. Por isso, quem está negociando imóveis nesta semana deve tentar fazer a compra e venda o quanto antes.

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Em Salvador, por exemplo, imóveis populares (com área de 39,5 m² e valor venal de até R$ 45 mil) pagam 1% de ITBI
Em Salvador, por exemplo, imóveis populares (com área de 39,5 m² e valor venal de até R$ 45 mil) pagam 1% de ITBI Em Salvador, por exemplo, imóveis populares (com área de 39,5 m² e valor venal de até R$ 45 mil) pagam 1% de ITBI

O ITBI é um imposto municipal e cada cidade estipula o valor da alíquota. Nas capitais do País, o valor máximo do tributo varia de 2% a 3,5%. Com o reajuste, São Paulo ultrapassará Belo Horizonte (2,5%) por exemplo, e vai ter o mesmo que cidades como Porto Alegre e Recife (ambas com 3%). Ainda assim, menor do que em Macapá, onde o ITBI é de 3,5%.

Há cidades, como Salvador, Curitiba e São Luís, em que o imposto tem alíquota menor para imóveis populares ou de valor menor.

Na capital baiana, por exemplo, os imóveis populares (com área de 39,5 m² e valor venal de até R$ 45 mil) pagam 1% de ITBI. Já os outros imóveis pagam 3%.

Em Curitiba, há três alíquotas: 0% (para imóveis de até R$ 30 mil), 0,5% (para imóveis entre R$ 30 mil e R$ 80 mil) e 2,4% (para imóveis de mais de R$ 80 mil).

Na capital do Maranhão, os percentuais são 0,5% (para imóveis de até R$ 50 mil) e 2% (para imóveis de mais de R$ 50 mil).

Entenda o ITBI

Esse imposto é cobrado no momento da compra do imóvel. Sem ele, é impossível formalizar, no registro imobiliário, a transferência de posse. Ele é calculado com base no valor pelo qual o imóvel seria negociado em condições normais de mercado para compra e venda à vista.

A prefeitura define um valor mínimo para cada imóvel da cidade, que é o VVR (Valor Venal de Referência). Para evitar a evasão fiscal, caso um contribuinte declare um valor muito baixo de transação, o VVR passa a ser usado, neste caso, como base de cálculo para o imposto.

Apenas 20% dos casos usam o valor venal. Nos outros 80%, utiliza-se o valor da transação declarado como base de cálculo do ITBI.

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