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Confederações da indústria e do comércio acionam o STF contra trechos da lei de igualdade salarial

Entidades dizem que não questionam a paridade entre os gêneros, mas 'os meios pelos quais se almeja alcançar a isonomia'

Economia|Do R7, em Brasília

Entidades questionam trechos da lei de 2023
Entidades questionam trechos da lei de 2023 Entidades questionam trechos da lei de 2023 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) e CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) questionando trechos da lei que estabeleceu novas regras para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. As entidades dizem que não questionam a paridade entre os gêneros, mas sim "os meios pelos quais se almeja alcançar a referida isonomia". O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

Um dos artigos questionados estabelece que "nas hipóteses de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, independentemente do descumprimento do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado apresentará e implementará plano de ação para mitigar a desigualdade".

Segundo a ação, o texto seria inconstitucional porque abre espaço para a subjetividade e não deixa "clara a necessidade de comprovação da discriminação em sentido estrito", ou seja, que houve intenção de discriminar o funcionário.

Outro trecho alvo do pedido é o que autoriza a publicação de relatórios de transparências salariais. Segundo as confederações, a prática pode resultar "na divulgação de dados pessoais ou de estratégias e segredos de negócio" e causar" dano reputacional e à imagem das empresas".

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"As normas atacadas também acarretam um sério risco ao direito à imagem, com sérios impactos reputacionais às empresas, pois, ao determinar a publicação de relatórios, estes certamente conterão diferenças remuneratórias legitimadas por lei ou do posicionamento da pessoa no plano de cargos e salários da empresa, o que, sem as devidas explicações oportunizadas em ampla defesa e contraditório, pode acarretar a falsa aparência de que a empresa esteja irregular do ponto de vista da isonomia."

Entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou em 2023 um decreto para regulamentar a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Pelo regramento, empresas com mais de 100 colaboradores com sede, filial ou representação no Brasil terão de divulgar, duas vezes ao ano, um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

O relatório terá de listar o cargo ou a ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações pagas — salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

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