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Lei da igualdade salarial determina que empresas divulguem relatório de transparência remuneratória

O documento, a ser divulgado em março e setembro, deverá estar disponível a empregados e ao público em geral

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília

Lula assinou decreto que garante igualdade salarial
Lula assinou decreto que garante igualdade salarial Lula assinou decreto que garante igualdade salarial

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou um decreto para regulamentar a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Pelo regramento, empresas com mais de cem colaboradores com sede, filial ou representação no Brasil terão de divulgar, duas vezes ao ano, um relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios.

O objetivo da medida é garantir que as firmas estejam de acordo com a lei, sancionada por Lula em julho. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (23). O documento, a ser divulgado nos meses de março e setembro, deverá ser disponibilizado aos empregados e ao público em geral, nas redes sociais e nos portais das empresas.

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O relatório terá de listar o cargo ou a ocupação dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações pagas — salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, entre outros; terço de férias; aviso prévio trabalhado; descanso semanal remunerado; gorjetas; e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

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As informações divulgadas terão de ser anônimas, estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados e ser enviadas ao Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá pedir informações complementares às empresas. A pasta será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e do decreto.

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O ministério também vai disponibilizar o canal para que as empresas enviem os relatórios, além de notificar as firmas quando a auditoria-fiscal do trabalho verificar desigualdade salarial. Depois da notificação, as empresas terão 90 dias para elaborar um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

O plano deverá apresentar quais medidas a empresa vai adotar para alcançar a igualdade salarial, além de metas e prazos e criação de programas de capacitação. Representantes de entidades sindicais e dos empregados vão participar da elaboração e implementação do plano de ação. O ministério também vai criar um canal específico para denúncias, além de avaliar os resultados e monitorar os dados.

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