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Confira o passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

R7 separou dicas e informações para ajudar o contribuinte durante o envio dos dados para a Receita Federal; prazo termina em 31/5

Economia|Do R7, em Brasília

Contribuinte vai ter 78 dias para fazer a declaração
Contribuinte vai ter 78 dias para fazer a declaração Foto: Juca Varella/Agência Brasil

O contribuinte que precisa declarar o Imposto de Renda 2024 pode enviar a documentação a partir desta sexta-feira (15), e o R7 preparou um passo a passo para ajudar no envio dos dados, que deve ser feito até 31 de maio por quem recebeu acima de R$ 30.639,90 em 2023. A Receita Federal espera receber 43 milhões de documentos.

Pré-preenchida

A modalidade de declaração pré-preenchida é um atalho que facilita e poupa tempo do contribuinte, já que começa com várias informações úteis que simplificam o preenchimento, sem necessidade de digitar. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.

No ano passado, um em cada quatro contribuintes demorou meia hora para fazer a declaração do Imposto de Renda, e um terço gastou uma hora. Segundo a Receita, a adesão à ferramenta triplicou, passando de 7%, em 2022, para 24% do total, em 2023. Com isso, a expectativa é que as declarações pré-preenchidas atinjam 75% dos contribuintes no Imposto de Renda 2024.

Para a segurança, a pré-preenchida requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Mas a declaração preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante.


Separe os documentos

Outro passo importante é separar em uma pasta todos os documentos de que precisa para prestar contas ao Leão. Alguns exemplos são: informes de rendimentos de bancos, de empresas, de bolsa de valores, de planos de saúde, mensalidade escolar, recibos de consultas médicas, de pagamento de previdência privada, de dentistas, nutricionistas e fonoaudiólogos e recibo de pagamento de aluguel, de compra de imóveis, consulta com psicólogo.

O ideal é juntar todos esses documentos ao longo do ano em uma única pasta para ter tudo a mão na hora de preencher a declaração. Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.


Baixe o programa da declaração do IR

Faça o download do programa da declaração do IR 2024. Também é possível enviar a declaração pelo computador e pelo celular. Nesse caso, é preciso baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Dica: se escolher importar a declaração pré-preenchida, você verá que ela já vem com vários dados informados. O contribuinte precisa conferir se as informações estão corretas, mas já facilita. Além disso, dá direito à restituição antes dos demais.


Preencha as fichas do programa

Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atenção.

• IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

O contribuinte insere seus dados pessoais.

• DEPENDENTES

Só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

• ALIMENTANDOS

Deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos. É obrigatório informar o CPF dela, tanto para quem mora no Brasil ou no exterior.

• RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA

O contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente de acordo com o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.

• RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA/EXTERIOR

Deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis e trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física.

Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.

• RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS

Devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda, a exemplo de: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego e de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações, recebimento de pensão alimentícia. 

•RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA

Devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. Por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.

• PAGAMENTOS EFETUADOS

Relacione todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros.

• DOAÇÕES

Informe as doações realizadas e as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.

• DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.

• BENS E DIREITOS

Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro e aplicações financeiras.

Atenção para os dependentes

Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também o CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já garante um desconto na declaração completa.

Declaração completa x simplificada

O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.

O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.

Caso tenha imposto a restituir, informe o Pix com chave CPF para ter prioridade no recebimento.

Verifique pendências

Este quadro é útil por mostrar se o contribuinte esqueceu de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.

Faça a entrega e guarde uma cópia da declaração

A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Caso precise fazer uma declaração retificadora, será preciso informar o número do recibo.

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