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Especialista alerta empresas sobre urgência na gestão dos dados de seus consumidores

Os impactos punitivos não são apenas financeiros, mas também mercadológicos, em caso de não atendimento às determinações legais da lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, explica o CEO do Grupo Bahia, Jorge Bahia.

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Contábeis|Do R7

Especialista alerta empresas sobre urgência na gestão dos dados de seus consumidores
Especialista alerta empresas sobre urgência na gestão dos dados de seus consumidores

O CEO do Grupo Bahia Associados, Jorge Bahia, chama a atenção para a lei LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - que é um assunto importante e urgente nas organizações, já que é ano de implantação e exige uma mudança de cultura e atenção das empresas ou atividades que podem estar na linha de abrangência da Lei, mas até o momento não se atentaram para essa situação. “Assim, todas as empresas que têm acesso a dados pessoais de consumidores, seus clientes ou não, devem ter conhecimento da lei”, afirma Jorge.

O consultor alertas às empresas sobre cuidados na gestão dos dados de seus consumidores e os impactos punitivos, não somente financeiros, mas também mercadológicos, em caso de não atendimento às determinações legais. Ele orienta as organizações sobre a oportunidade de implementarem políticas para esse atendimento realizando em conjunto trabalho voltado a modulagem de informações, arquitetura de dados, interoperabilidade de sistemas envolvidos na operação, e mecanismos de rastreabilidade de todos esses dados manuseadas e que são ou estão sob a sua responsabilidade, focando inclusive o resultado de sua operação.

Segundo Jorge, muitos estão divulgando ferramentas sistêmicas para atender a LGPD. “O que aconselhamos é uma abordagem diferencial e não focada em sistema, e sim, em modelar processo, estruturar dados, validar dados, dar qualidade aos dados antes deles serem processados, isso tudo preserva sistema e infraestrutura sistêmica que a empresa possui e investiu muito recursos financeiros para implantar”.

O tratamento de informações dos próprios funcionários deve atender às determinações da Lei. Jorge cita por exemplo, que o repasse ou reencaminhamento de curriculum de profissionais entre empresas é ação que deve ter mudança de procedimento, haverá a necessidade de autorização do proprietário das informações para que isso ocorra. Divulgação de dados do colaborador da empresa para terceiros, também é outro ponto de atenção, explica o consultor.


Os hospitais, clínicas médicas, empresas de serviços em geral, ou seja, toda a operação de prestação de serviços, comercial, econômica e financeira que tenha acesso a dados pessoais de consumidor e necessite dos mesmos para desenvolver suas atividades, estão na linha de abrangência da LGPD, necessitando as empresas conhecimento de suas disposições, abrangência e impacto, ressalta Jorge Bahia.

Segundo ele, as empresas que utilizam dados de terceiros como “matéria prima” em suas operações, estão atentas às determinações da Lei Geral de Proteção de Dados. Estamos diante, não somente de uma determinação legal, mas de uma mudança de cultura sobre como tratar os dados de terceiros. “É evidente que o mercado busca assimilar essa mudança de cultura na relação comercial que envolve o contratante dos serviços com o prestador de serviços, e ambos, de forma solidária, com o titular do dado”, conclui o consultor.


Fonte: Assessoria de Imprensa Grupo Bahia Associados

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