Logo R7.com
RecordPlus

TST pode analisar nesta quinta marco temporal para reforma trabalhista

Entrada em vigor da reforma é imediata, mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.

Contábeis|Do R7

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window
TST pode analisar nesta quinta marco temporal para reforma trabalhista
TST pode analisar nesta quinta marco temporal para reforma trabalhista Contábeis - Economia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode analisar na quinta-feira uma proposta de instrução normativa para delimitar o marco temporal a ser utilizado para a aplicação das novas regras trazidas pela reforma trabalhista.

Minuta de instrução obtida pela Reuters prevê, já em seu primeiro artigo, que a entrada em vigor da reforma é imediata mas não atinge situações iniciadas ou consolidadas enquanto a lei antiga estava vigente.


A adoção da instrução normativa pelo tribunal poderá reduzir a insegurança jurídica trazida justamente sobre o que seria utilizado como referência temporal para a aplicação da reforma.

“De uma forma geral, a instrução só deve tratar de regras de intertemporariedade. Isso cria uma certa segurança jurídica, porque dá um norte, uma orientação”, explicou o advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos.


Preparada por uma comissão do próprio TST para discutir o tema, a proposta estabelece, entre outros pontos, que a nova redação dada pela reforma para dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tratam de custas processuais em casos de dissídios individuais e coletivos será aplicada apenas nas decisões que ocorrerem a partir da entrada em vigor da reforma no ano passado.

Outro ponto polêmico abordado pela instrução diz respeito aos chamados honorários advocatícios sucumbenciais, em que, segundo a reforma trabalhista, a parte que perde no processo deve pagar as custas da parte vencedora.


Essa determinação, propõe a minuta a ser analisada pelo TST, só poderá ser aplicada a ações iniciadas após a entrada em vigor da reforma.

“Tinha juiz aplicando essa regra nova para processos ajuizados antes da nova lei. O juiz observou a data da sentença, mas não observou a data de ingresso da ação”, disse Tolentino.


Da mesma forma, as multas que podem ser determinadas pelo juíz, se identificar que a pessoa que propôs a ação agiu de má fé, ou até mesmo se identificar comportamento semelhante de uma testemunha, só valerão para ações ajuizadas após a reforma.

Fonte: Reuters

Portal Contábeis

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.