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Contribuinte pego na malha fina pode contestar pela internet

Receita Federal criou sistema que permite fazer a defesa de Notificação de Lançamento de forma online

Economia|Do R7

Declaração retida pode ser contestada pela internet
Declaração retida pode ser contestada pela internet

O contribuinte que teve sua declaração do IRFF (Imposto de Renda Pessoa Física)retida na malha fina poderá fazer a contestação pela internet, por meio do e-CAC, a partir desta quinta-feira (7), sem a necessidade de comparecer a uma unidade física de atendimento da Receita Federal.

Leia também: Cerca de 700 mil contribuintes caíram na malha fina em 2019

Segundo a Receita, um total de 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IR de 2019. Isso equivale a 2,13% das 32.931.145 declarações recebidas pelo Fisco no ano passado.

Como acessar o sistema


O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização da ferramenta traz as seguintes vantagens: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações.

O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%.

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