Contribuinte pode fazer doação de até 3% do imposto devido diretamente na declaração do IR
Dinheiro vai para projetos que atendem crianças, adolescentes e idosos; quem tem direito à restituição também pode doar
Economia|Do R7
Ser solidário, às vezes, não custa nada. Isso vale para quem participa da campanha Sou Cidadão Solidário, da Receita Federal, por meio da qual os contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido, aquele que já vai ter de ser pago, a fundos municipais ou estaduais de direitos da criança e do adolescente e da pessoa idosa.
"No programa do Imposto de Renda e no aplicativo e no site Meu Imposto de Renda, há um campo específico para quem quiser fazer a doação diretamente na declaração poder marcar e avisar se o total destinado vai para um fundo municipal ou estadual", diz o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior, supervisor regional do Imposto de Renda no estado de São Paulo.
Depois de fazer essa escolha na ficha Doações Diretamente na Declaração, o contribuinte tem de gerar e pagar a Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao valor da doação, até 31 de maio, data final de entrega da declaração.
O limite para as doações é de até 6% do imposto devido apurado na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física), dos quais 3% vão para os FDCA (Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente) e 3%, para os FDPI (Fundos de Direitos da Pessoa Idosa).
Quem tem direito à restituição também pode doar, e o procedimento é o mesmo, inclusive com a necessidade de pagamento da Darf. Entretanto, o valor da doação será somado posteriormente à restituição do contribuinte. Ou seja, ninguém paga nada a mais pela participação na campanha, pois o dinheiro é retirado do que já seria pago à Receita Federal.
"Nos casos de quem não tem imposto a pagar, a doação precisa ser feita separamente, via Darf, e depois esse valor vai voltar, corrigido, com a restituição", explica o auditor-fiscal da Receita em São Paulo.
Leia também
É importante saber que, para deduzir valores doados na DIRPF, é preciso fazer a opção pelo modelo completo, e não pelo regime de deduções simplificadas.
Empresas também podem entrar na campanha, desde que sejam tributadas pelo lucro real. Os valores poderão ser deduzidos do imposto devido na contabilidade e escrituração contábil.
O prazo para o envio das declarações do Imposto de Renda teve início na última quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.
Se surgir alguma dúvida na hora de prestar contas à Receita Federal, envie sua pergunta para o email economia-R7@sp.r7.com, que o R7 vai responder, em parceria com o CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo).