Contribuinte que não declarar aluguel pode cair na malha fina
Valores recebidos em locações são considerados rendimentos de ordem tributável
Economia|Do R7
Os brasileiros que pagaram ou receberam alugueis ao longo do ano de 2016 devem mencionar os valores ao preencher a declaração de Imposto de Renda. Isso acontece porque os valores recebidos de locações são considerados rendimentos tributáveis.
A conselheira do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Sandra Batista explica que as contribuições de aluguéis devem ser recolhidas por meio do carnê-leão mensalmente, assim como acontece com médicos e profissionais autônomos.
Batista, no entanto, avalia que a prática não tem sido seguida pelos locadores, o que pode levar a declaração dos contribuintes à malha fina. Segundo ela, o Fisco “está identificando o contribuinte que recebe aluguel e não recolhe mensalmente”.
— A Receita trabalha com duas possibilidades: a de erro ou de omissão. O que ela costuma fazer é incluir o contribuinte na malha fina ao encontrar alguma divergência.
Imposto retido na fonte deve ser declarado mesmo sem obrigatoriedade
Em casos de aluguel recebido de pessoa física, os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física", na coluna Pessoa Física, discriminados mensalmente. Se o pagador for uma pessoa jurídica, o contribuinte deve descriminar os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", pelo valor total.
De acordo com a Receita, podem ser excluídos do valor do aluguel recebido encargos exclusivamente do locador relativas a impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento; e despesas de condomínio.