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Contribuintes devem citar pensão alimentícia ao declarar o Imposto de Renda

Alimentante pode deduzir até R$ 3.561 dos gastos médicos e com educação

Economia|Do R7

Receita afirma que são também dedutíveis as pensões que foram fruto de pagamentos provisórios
Receita afirma que são também dedutíveis as pensões que foram fruto de pagamentos provisórios Receita afirma que são também dedutíveis as pensões que foram fruto de pagamentos provisórios

Os contribuintes que pagaram ou receberam pensão alimentícia ao longo de 2016 devem declarar os valores ao preencher a declaração de Imposto de Renda neste ano. De acordo com a Receita Federal, também são dedutíveis as pensões que foram fruto de pagamentos provisórios.

O Fisco afirma que as despesas com instrução e médicas pagas pelo alimentante em razão de decisão judicial podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução, de R$ 3.561,50.

Para todos os casos referentes ao pagamento de pensões, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os beneficiários do recebimento e o valor total pago no ano.

Nos casos de pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia, os valores são dedutíveis desde que obedecidos os requisitos e limites legais. A Receita destaca que os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência complementar, não são dedutíveis.

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