Contribuintes devem citar pensão alimentícia ao declarar o Imposto de Renda
Alimentante pode deduzir até R$ 3.561 dos gastos médicos e com educação
Economia|Do R7
Os contribuintes que pagaram ou receberam pensão alimentícia ao longo de 2016 devem declarar os valores ao preencher a declaração de Imposto de Renda neste ano. De acordo com a Receita Federal, também são dedutíveis as pensões que foram fruto de pagamentos provisórios.
O Fisco afirma que as despesas com instrução e médicas pagas pelo alimentante em razão de decisão judicial podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução, de R$ 3.561,50.
Para todos os casos referentes ao pagamento de pensões, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de todos os beneficiários do recebimento e o valor total pago no ano.
Nos casos de pagamentos estipulados em sentença judicial que excedam a pensão alimentícia, os valores são dedutíveis desde que obedecidos os requisitos e limites legais. A Receita destaca que os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência complementar, não são dedutíveis.