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CVM altera pontos de instrução sobre ofertas públicas para aquisição de ações

Economia|Do R7

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fez alterações em quatro itens da Instrução 361, que dispõe sobre ofertas públicas para aquisição de ações (OPA).

As modificações principais são exclusão da vedação à aquisição de quantidade entre 1/3 e 2/3 das ações em circulação no caso de OPAs por aumento de participação; afastamento desta mesma vedação para os casos de OPA para saída de segmentos especiais de listagem; eliminação da possibilidade de interferências compradoras em leilões de OPA para aquisição de controle; e incorporação à norma do entendimento de que, nos casos de unificação de OPA, o preço ofertado deve satisfazer simultaneamente os requisitos de todas as modalidades de OPA que se pretenda reunir.

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Também há flexibilização do regime de publicação dos editais de OPA.

As alterações entram em vigor nesta terça-feira, 3, data em que foi editada a Instrução CVM 616, que modifica a Instrução CVM 361.

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