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Decreto atualiza reserva de cotas para pessoas com deficiência

Nova regulamentação vai garantir que candidatos utilizem tecnologias que o ajudem na realização das provas

Economia|Da Agência Brasil

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Nova regulamentação foi publicada no DOU
Nova regulamentação foi publicada no DOU

A atualização da lei que já reservada 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, publicada nesta terça-feira (25) no Diário Oficial da União, vai garantir que os candidatos utilizem tecnologias que o ajudem na realização das provas e assegurar que tenham um ambiente adaptado para recebê-los.

A nova regulamentação, que segue previsão da LBI (Lei Brasileira de Inclusão), vale para concursos da Administração Pública Federal direta e indireta e detalha trechos do decreto original editado em 1999, que ainda não trazia especificidades para este público.

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“O decreto obriga a oferta de ambiente adaptado e a presença de uma equipe multidisciplinar cuidando destas situações. Antes, as pessoas iam realizar provas e encontravam ambiente sem nenhuma adaptação e despreparados e era somente um médico que dava a palavra final sobre a efetivação da pessoa no cargo”, explicou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegrini.

Pelo texto, um candidato com deficiência visual poderá agora fazer a prova em braille, com caracteres ampliados, gravada em áudio por um fiscal ou com o uso de software de leitura de tela ou de ampliação de tela. Esse candidato também poderá pedir a ajuda de um fiscal para ajudar a transcrever as respostas.

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Pessoas com deficiência auditiva também poderão fazer a prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou pedir autorização para usar aparelho auricular, inspecionado e aprovado pela organização do concurso público. No caso de deficiência física, será possível usar móveis e espaços adaptados ou pedir também a ajuda de um fiscal para manusear a prova e transcrever respostas.

As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que forem usados esses serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso.

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Qualquer necessidade de tratamento diferenciado para a realização das provas deve ser pedida durante a inscrição. O candidato com deficiência que precisar de mais tempo do que o previsto para a conclusão da prova terá que apresentar uma justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

Com exceção dessas novas possibilidades, a participação de quem tem alguma deficiência será nas mesmas condições da de outros candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

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Se não houver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público ou no processo seletivo, as vagas reservadas poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência. Outra mudança com o decreto de hoje foi sobre a distribuição dessa reserva de vaga em ofertas regionais.

“O percentual passa a ser aplicado pelo total de vagas previstas para a região e não sobre a fração destinada a cada município. Isto, porque, pela estratégia anterior, a distribuição desse percentual poderia ser tão baixa que acabaria não contemplando a reserva em nenhum dos locais”, disse Pellegrini.

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