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Deixar de declarar aluguel no IR rende multa de até R$ 5.000 e pode levar à prisão

Dados da locação devem ser citados tanto pelos proprietários quanto pelos inquilinos

Economia|Alexandre Garcia e Joyce Carla, do R7

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Proprietários devem se atentar para o fato de que os valores recebidos pelo aluguel são considerados rendimentos tributáveis
Proprietários devem se atentar para o fato de que os valores recebidos pelo aluguel são considerados rendimentos tributáveis

O aluguel é um dos rendimentos que mais geram dúvida dos contribuintes na hora de preencher a declaração de IR (Imposto de Renda). Segundo especialistas consultados pelo R7, tanto inquilinos quanto proprietários devem declarar o aluguel. Caso irregularidades sejam encontradas pelo Fisco, o caso pode render penalidade de R$ 5.000 e até seis anos de prisão.

O diretor do curso de ciências contábeis da Unicid, Wagner Pagliato, explica que os inquilinos não têm o valor pago abatido pelo documento, mesmo assim devem detalhar os pagamentos efetuados mensalmente ao longo de 2014 e informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do proprietário.

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— O valor do aluguel não é dedutível do Imposto de Renda. É um dado só para efeito de informação.

Pagliato afirma ainda que, como existe uma possibilidade de cruzamento de informações por parte da Receita, é importante que todas as partes (inquilinos, proprietários e imobiliárias) declarem as dívidas ou o recebimento dos valores para não serem futuramente penalizados.

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Os proprietários dos imóveis, por sua vez, devem se atentar ao fato de que os valores recebidos de aluguel são considerados rendimentos tributáveis. Assim, se o valor mensal recebido for abaixo de R$ 1.787,77, ele estará dentro da faixa de isenção da tabela progressiva do IR.

Entretanto, ao fazer a declaração de ajuste anual, todos os seus rendimentos tributáveis, tais como salário e aluguel, serão somados para o cálculo do IR. Assim, o valor que era isento de IR mensalmente pode sofrer tributação na declaração anual.

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Se o aluguel for recebido de pessoa física, o valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física", na coluna Pessoa Física, discriminados mensalmente.

Se a fonte pagadora for pessoa jurídica, devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", pelo valor total. ​Observe que, nas duas fichas, há quadros específicos para informar os rendimentos dos dependentes, se for o caso.

Os especialistas afirmam que se o dependente for quem recebe o aluguel, o contribuinte deve avaliar quando é vantajoso incluí-lo como dependente ou se é melhor fazer declarações separadas. Já que os rendimentos do dependente serão somados aos do contribuinte no cálculo do Imposto de Renda anual.

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