A reforma trabalhista, em vigor há menos de um mês, criou uma nova modalidade de contratação de mão-de-obra, cuja contribuição previdenciária pode chegar a 65% da renda. Isso quer dizer que o trabalhador terá que transferir mais de dois terço da seu salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A regra do trabalho intermitente permite a contratação de empregado remunerando por hora, mas sem jornada fixa definida. O professor de Direito Previdenciário Theodoro Vicente Agostinho explica que a modalidade do trabalhador intermitente vai provocar uma reviravolta nos tribunais. "A figura do trabalhador intermitente trará grande repercussão na área previdenciária e exigirá uma educação previdenciária, pois é certo que muitos destes trabalhadores não sabem da contribuição 'extra'", diz. Como o total de horas trabalhadas no mês vai depender do interesse do empregador, é possível que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo no mês (R$ 937). Para casos assim, a Receita Federal definiu regras específicas de contribuição previdenciária. O problema é que, quanto menos horas o trabalhador fizer no mês, maior será o valor da contribuição, podendo chegar a 65% da soma recebida pelas horas trabalhadas. "Às vezes, sequer farão essa completação, trazendo grande prejuízo e incerteza quanto ao benefício a ser pleiteado no futuro. Creio que muitas demandas judiciais surgirão", explica o professor. Segundo a Receita Federal, no caso do trabalho intermitente, o empregador paga 20% de contribuição patronal ao INSS e desconta 8% do salário do empregado também para o INSS. Mas, se o valor total das horas trabalhadas no mês for inferior ao salário mínimo, o trabalhador terá que fazer uma contribuição complementar, com data de vencimento até o dia 20 do mês seguinte. Essa contribuição complementar deve ser calculada da seguinte forma: o trabalhador subtrai o valor recebido no mês do valor do salário mínimo nacional. Sobre o resultado ele calcula 8%. É este o valor da contribuição extra.Exemplo Quanto menos o trabalhador fizer de horas intermitentes no mês, maior será a contribuição extra, caso ele não atinja o valor do salário mínimo. Por exemplo, imagine uma vaga que ofereça R$ 4,81 por hora. No mês, o empregado foi chamado seis vezes para trabalhar e fez jornadas de 4 horas. Ao todo, ele terá recebido um valor bruto de R$ 115,44. Do valor pago ao trabalhador, a empresa vai descontar R$ 9,23, equivalente a 8%, de contribuição para o INSS, e ainda vai recolher mais R$ 23,08, que são os 20% do patrão. Mas aí, entra a regra da contribuição extra que o empregado terá que fazer. Neste cálculo, ele subtrai os R$ 115,44 de R$ 937 (salário mínimo), que dá R$ 821,56. E tira 8%, que é R$ 65,72. Somando a contribuição extra, de R$ 65,72, e o desconto, de R$ 9,23, o trabalhador intermitente que fez 24 horas de trabalho no mês e recebeu R$ 115,44 terá que pagar R$ 74,95 de contribuição previdenciária — 65% do valor que ele recebeu.