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Dia dos Pais: 4,9% dos produtos em venda têm irregularidades

Equipes do Ipem analisaram 7.145 itens do vestuário masculino e eletrônicos dos quais 353 (4,9%) continham erros

Economia|Do R7


Ipem analisou 7.145 itens do vestuário masculino
Ipem analisou 7.145 itens do vestuário masculino

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do governo do estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou no período de 2 a 5 de agosto, a Operação “Dia dos Pais” na capital e nas cidades de Diadema, Piracicaba, Presidente Prudente, São Bernardo do Campo, São José dos Campos, São José do Rio Preto, e no comércio virtual.

As equipes analisaram 7.145 itens do vestuário masculino e produtos eletrônicos dos quais 353 (4,9%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 139 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 38 (27,3%). 

Durante a operação os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte para verificar se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

No caso dos produtos têxteis, as alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados.

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Por este motivo, o Ipem-SP verificou as informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos.

Devem conter as informações em português sobre o fabricante ou importador, incluindo CNPJ e o país de origem. Além disso, também é necessário identificar a composição têxtil.

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O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G, Tamanho Único).

A conservação do produto poderá ser informada através de símbolos ou texto e devem seguir a sequência correta de utilização do produto, como lavagem, alvejamento, secagem, passadoria (ferro de passar) e limpeza profissional (limpeza a seco / limpeza a úmido). 

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“Orientamos a aquisição de produtos de um estabelecimento formalmente constituído e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação da origem do produto”, explica o superintendente do Ipem-SP, Ricardo Gambaroni.

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No caso de eletrodomésticos, como barbeador elétrico e máquina de corte de cabelo, necessitam constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro. 

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo, testes com relação à estabilidade do produto, validação da potência, choque elétrico, inflamabilidade, elevação de temperatura interna do produto, resistência mecânica, acesso das partes internas à água e poeira, resistência de parafusos e conexões e resistência do cordão de alimentação.

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias, como: tensão nominal ou faixa de tensão nominal em volts, potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes, nome ou marca de identificação do fabricante ou do responsável e referência do modelo ou tipo.

As instruções de utilização devem ser fornecidas com o aparelho, de modo que ele possa ser utilizado com segurança, e o texto e demais informações devem ser redigidos no idioma oficial do país no qual o aparelho é comercializado. 

As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal nº 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

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