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Dívida ‘não pode ser uma sentença’, diz professora ao comentar novo Desenrola 2.0

Iniciativa prevê uso do FGTS para quitar débitos e pode ser aderida por brasileiros inadimplentes a partir desta terça (5)

Economia|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A partir de 5 de setembro, brasileiros inadimplentes com até cinco salários mínimos podem aderir ao programa Desenrola Brasil.
  • O programa oferece descontos de 30% a 90% e juros de até 1,99% ao mês, mas a professora Cristina Helena Pinto de Mello alerta que isso representa um aumento considerável da dívida com juros altos.
  • Cristina classifica o programa como uma "solução conjuntural", que não resolve as causas estruturais da dívida, como altas taxas de juros e falta de educação financeira.
  • Uma das novidades permite o uso de até R$ 1.000 ou 20% do saldo do FGTS para a quitação de dívidas, mas isso pode fragilizar o sistema de financiamento habitacional.

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A partir desta terça-feira (5), brasileiros inadimplentes com renda de até cinco salários mínimos (R$ 8.105) poderão aderir ao novo Desenrola Brasil, programa do governo para renegociação de dívidas. Para a professora de economia Cristina Helena Pinto de Mello, a novidade “é um paliativo e não resolve as causas estruturais” das taxas de juros elevadas, baixo conhecimento financeiro e consumismo.

Em entrevista ao Jornal da Record News, a docente pondera que, no Brasil, “a gente trata a dívida como uma sentença, ela eterniza a pessoa na relação de dívida e ela nunca consegue sair, isso também não pode ser possível. Então, o Desenrola é muito bem-vindo porque tira as famílias dessa angústia”.


Iniciativa prevê uso do FGTS, bloqueio em bets e descontos de até 90% dos débitos Reprodução/Record News

Para Cristina, “a dívida não pode ser uma dádiva, mas também não pode ser uma sentença. Tem que ter uma porta de saída, e essa é uma oportunidade que o governo está oferecendo.”

Entre as novidades do programa, que terá duração de 90 dias, está a possibilidade de o trabalhador usar até R$ 1.000 ou 20% do saldo da conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para quitar a dívida com descontos entre 30% e 90%, além de juros de até 1,99% ao mês.


“O uso desse recurso fragiliza tanto o sistema de financiamento de novas unidades habitacionais com um crédito facilitado e mais baixo quanto também o anteparo para esse trabalhador quando ele sai de uma relação empregatícia e está buscando uma recolocação. Agora, ao mesmo tempo, esse Fundo de Garantia ameniza, mitiga de certa forma o tamanho dessa dívida e a torna mais administrável. É uma solução paliativa, não é uma solução desejada”, conclui.

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