Domésticas reduzem ingresso de ações trabalhistas após a reforma
Volume de processos no TRT caiu de 5.344, em 2017, quando começaram as mudanças, para 4.656, em 2018. Para advogadas, medidas inibem trabalhador
Economia|Márcia Rodrigues, do R7
Desde que a reforma trabalhista começou a valer, em novembro de 2017, o número de ações trabalhista ajuizadas por trabalhadores domésticos reivindicando seus direitos, em São Paulo, caiu 12,87%.
O volume passou de 5.344, em 2017, para 4.656, em 2018. De janeiro até julho deste ano, foram ingressados 2.649 processos. Os dados foram levantados pelo Tribunal Reginal do Trabalho de São Paulo a pedido do R7.
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O motivo, segundo especialistas, é o risco que o trabalhador passou a correr de ter de pagar as custas processuais da parte contrária, caso perca a ação, mesmo tendo ingressado com ação pela justiça gratuita.
Até então, ele era isento desse custo.
Com a reforma, todo trabalhador que pede algum reconhecimento na Justiça, precisa apresentar provas.
E para esse profissional, muitas vezes, é difícil levantar provas ou testemunhas, segundo Nathalie Rosário de Alcides, advogada do Sindomestica (Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo).
“É um empregado que trabalha em uma residência, para uma pessoa física e não empresa, em um ambiente totalmente informal, que não é alvo de fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Para ele é difícil comprovar qualquer coisa ou, até mesmo, conseguir uma testemunha, já que os vizinhos não vão querer se indispor com o proprietário do imóvel”, diz Nathalie.
A advogada afirma que o sindicato vem fazendo um filtro nas ações que ingressa para seus associados e reduzindo o volume.
“Não queremos prejudicar o trabalhador. Quando avaliamos que ele não tem prova suficiente, o orientamos sobre todos os riscos que ele pode correr de entrar com a ação. E, normalmente, não acionamos a Justiça”, lamenta.
A advogada trabalhista Adriana Calvo afirma que a nova medida intimida o trabalhador de reivindicar os seus direitos.
“O trabalhador doméstico, normalmente, recebe um salário baixo. Para ele, qualquer custo que ele possa ter com uma ação pode prejudicá-lo. Por isso, ele acaba preferindo não ir atrás de seus direitos e os processos começaram a diminuir”, comenta a advogada.
Caso perca a ação, o trabalhador não arca, apenas, com as custas da parte contrária. Segundo Adriana, se for necessário passar por uma perícia, ele também terá de pagar os honorários do perito.
“Se ele entrar com a ação pedindo dez aspectos e perder um, a parte contrária pagará os honorários de nove pontos, e ele do que perdeu. O risco para esse profissional aumentou muito. Por isso houve um desestimulo para a categoria.”
A advogada defende que para esses profissionais a gratuidade total da justiça deveria continuar.
O que é possível fazer para amenizar os riscos, de acordo com Adriana, é entrar, inicialmente, com uma ação declaratória de vínculo de emprego e, depois, exigindo o pagamento de direitos.