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É preciso ter regra geral sobre supersalários, diz secretário-executivo da Fazenda

Segundo Durigan, a criação de uma regra como essa permitiria confirmar um movimento ‘moralizante’ do STF

Economia|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Dario Durigan, secretário-executivo da Fazenda, defende criação de regra nacional para regulamentar supersalários.
  • A proposta tem como objetivo definir opções e hipóteses aceitáveis para o pagamento de verbas indenizatórias.
  • A criação da regra poderia reforçar o movimento 'moralizante' do Supremo Tribunal Federal (STF) contra penduricalhos.
  • O STF está revisando decisões sobre pagamentos que excedem o teto constitucional e pode gerar mudanças nos três níveis de governo.

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Durigan defendeu que a reforma administrativa deve começar pelo 'andar de cima' José Cruz/Agência Brasil

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, defendeu nesta segunda-feira (2) a criação de uma regra uniforme nacional para regulamentar os supersalários do funcionalismo público, benefícios que elevam as remunerações de agentes muito acima do teto constitucional.

“É preciso ter uma regra nacional em que a gente diga de maneira muito clara quais são as opções, quais são as hipóteses juridicamente aceitáveis, constitucionalmente aceitáveis, de ter pagamento de verba indenizatória”, disse Durigan, em um vídeo gravado previamente exibido em evento do jornal Valor Econômico.


Segundo o secretário-executivo, a criação de uma regra como essa permitiria confirmar um movimento “moralizante” do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros da corte Flávio Dino e Gilmar Mendes vêm tomando decisões que proíbem o pagamento dos chamados penduricalhos, que elevam os salários de agentes públicos acima do teto.

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Julgamento sobre ‘penduricalhos’ ilegais

No último dia 26, o STF retomou o julgamento sobre o pagamento de “penduricalhos” no serviço público. Os ministros vão decidir se referendam ou derrubam medidas cautelares concedidas pelos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam verbas indenizatórias e outros adicionais que permitem a ultrapassagem do teto constitucional.

No primeiro dia de análise, realizado na quarta-feira (25), Dino defendeu a liminar que determinou a suspensão de verbas não previstas expressamente em lei e fixou prazo de 60 dias para que Judiciário, Legislativo e Executivo — nas esferas federal, estadual e municipal — revisem pagamentos que extrapolem o teto.

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