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Ecorodovias firma acordo de leniência com MPF no Paraná

Economia|Do R7

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A Ecorodovias Infraestrutura e Logística e sua controlada direta Ecorodovias Concessões e Serviços (ECS) celebraram, nesta segunda-feira, acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), juntamente com a Concessionárias do Paraná (Concessionária Ecovia Caminho do Mar - Ecovia) e a Rodovia das Cataratas (Ecocataratas). O acordo será levado à homologação da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF e da Justiça Federal de Curitiba.

Pelo acordo, a Ecorodovias Infraestrutura e Logística ou a ECS se comprometeram a pagar o valor de R$ 30 milhões a título de multa; a Ecovia se comprometeu a arcar com R$ 20 milhões de obras e R$ 100 milhões de redução tarifária; e a Ecocataratas, a arcar com R$ 130 milhões de obras e R$ 120 milhões de redução tarifária.

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"A redução da tarifa de pedágio se dará em favor dos usuários de todas as praças de pedágio operadas pelas Concessionárias do Paraná na razão de 30% por, pelo menos, 12 meses. Adicionalmente, o acordo de leniência exige a adoção de outras medidas de aprimoramento de controles internos", afirma a Ecorodovias, em fato relevante divulgado.

A empresa explica que, em contrapartida, haverá o encerramento, por parte do MPF, dos procedimentos de natureza criminal e das discussões de natureza cível, inclusive em relação a atos de improbidade contra a companhia e suas controladas, bem como a concordância do MPF para a utilização dos valores compreendidos no acordo de leniência para compensar eventuais pagamentos que a companhia, o ECS e as Concessionárias do Paraná venham a realizar em relação a eventuais ações propostas por autoridades governamentais acerca de fatos tratados no acordo.

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"O MPF deverá desistir do pedido de bloqueio de bens (Arresto nº 5008589- 29.2019.4.04.7000) na ação penal nº 5003165-06.2019.4.04.7000. O MPF, ainda, se compromete a concordar com a utilização dos valores compreendidos no acordo de leniência para compensação na Ação Civil Pública nº 5035770-05.2019.4.04.7000/PR (ACP)", diz a companhia.

A Ecorodovias afirma ainda que, recentemente, tomou conhecimento, de forma espontânea, que a ACP foi ajuizada pelo Estado do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) em face da companhia, da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), da Ecovia e da ECS.

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"Na ACP questiona-se, dentre outros assuntos, a validade do processo licitatório e demais atos modificativos subsequentes da Concorrência Pública Internacional nº 006/1995 e do Contrato de Concessão nº 076/1997, firmado com a Ecovia, requerendo-se, também, indenização ao Estado do Paraná, bem como a imposição das sanções previstas no artigo 19, incisos I, II e III da Lei nº 12.846/2013 à Ecovia e ABCR", destaca.

Segundo a Ecorodovias, até o presente momento, a companhia, a ECS e a Ecovia não foram citadas para apresentar contestação na ACP.

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