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Empresas poderão ter painel para informar tributos

A decisão será revisada no prazo de 120 dias, diz a portaria publicada no Diário Oficial

Economia|Do R7

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Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas
Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas

As empresas podem informar ao consumidor os valores dos tributos incidentes em mercadorias por meio de painel fixado em local visível no estabelecimento.

A decisão está publicada no Diário Oficial da União em portaria interministerial assinada pelas pastas da Fazenda, Justiça e Secretaria da Micro e Pequena Empresa.


O texto diz que "as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio ou eletrônico ou impresso, inclusive em prateleiras e gôndolas, de forma a demonstrar o valor ou porcentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda".

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Segundo a norma, o valor ou porcentual, ambos aproximados, "poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média".

Já a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes do Simples Nacional "poderão informar, por qualquer meio ostensivo, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida". A decisão será revisada no prazo de 120 dias, diz a portaria.


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