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Empresas têm até a segunda (31) para solicitar adesão ao Simples

Embora regularização possa ser realizada até 31 de março, prazo para adesão continua até 31 de janeiro

Economia|Do R7

Prazo para a adesão ao Simples foi mantido até 31 de janeiro
Prazo para a adesão ao Simples foi mantido até 31 de janeiro Prazo para a adesão ao Simples foi mantido até 31 de janeiro

A Receita Federal informa que, apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação até a próxima segunda-feira, 31 de janeiro.

Segundo o Fisco, não haverá prorrogação do prazo de adesão, porque faz parte de dispositivo previsto em lei. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar suas pendências quanto antes, para que sua opção seja validada e ela possa usufruir dos benefícios do regime.

Para a regularização de pendências com o Fisco ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta que acesse este link do site da Receita Federal.

Caso precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar o portal da Redesim.

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Já para a regularização de pendências com os estados, Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve se dirigir à administração tributária responsável.

A decisão pela prorrogação do prazo para regularização foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, no último dia 21.

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Até o dia 20 deste mês foram realizadas 345.127 solicitações de opção pelo Simples Nacional, 88.875 das quais já aprovadas. Outras 242.141 dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União, estados, DF ou municípios).

A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não vencer o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades.

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Histórico

Essa é a segunda medida tomada pelo governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na Justiça.

No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples Nacional. Na ocasião, o presidente alegou a falta de medida de compensação (elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.

O projeto vetado beneficiaria 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.

Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais, além do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e do ISS (Imposto Sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Em vez de pagarem uma alíquota sobre cada tributo, o micro e pequeno empresário recolhem, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado aos três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.

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